No caso da locação por temporada, caracterizada por contratos com duração de até 90 dias, a incidência desses tributos em operações por pessoas físicas tem regras específicas; A cobrança só ocorrerá se o proprietário ultrapassar simultaneamente dois limites: possuir mais de três imóveis disponíveis para aluguel por temporada e ter receita anual superior a R$ 240 mil com essa atividade.
Quem não atingir esses dois requisitos permanece sujeito apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), como já acontece hoje.
Para o advogado e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Dr. Sergio André Rocha, ouvido pelo Metrópoles, a confusão é resultado de interpretações simplificadas da reforma.
“Não houve criação de um imposto universal. A lei estabeleceu um critério de porte econômico. A maioria das pessoas físicas que alugam um único imóvel não se enquadra”, explica.
Não é ISS e não começa de uma vez
Outro ponto que alimentou o ruído foi a mistura entre tributos diferentes.
O ISS é imposto municipal e incide sobre serviços. Já os novos tributos da reforma fazem parte de um modelo nacional, cuja transição ocorrerá entre 2027 e 2033.
“A implementação será gradual. Não houve uma virada de chave que passou a tributar todo mundo, como muita gente fez parecer”, explica Dr. Sergio André Rocha.
O cenário atual
Hoje, anfitriões pessoas físicas já recolhem imposto de renda pela tabela progressiva, que pode chegar a 27,5%, com possibilidade limitada de deduções.
Henrique Índio do Brasil, diretor tributário do Airbnb para América Latina e Canadá, afirma que a empresa tem acompanhado de perto a regulamentação.
“A reforma trouxe critérios claros. O que a Receita esclareceu é que não existe um novo imposto para todos. Há limites definidos na própria lei, justamente para preservar quem usa a atividade como complemento de renda”, diz.
Ele acrescenta que o debate agora se concentra na regulamentação e na simplificação de obrigações acessórias para quem vier a se enquadrar como contribuinte.
Em nota, o Airbnb esclareceu que a maioria dos anfitriões na plataforma continuará sujeita apenas ao Imposto de Renda, como ocorre hoje, já que grande parte utiliza a atividade como complemento de renda e não ultrapassa os limites estabelecidos na reforma.
Fonte: Metrópoles