Mais uma empresa é autuada por assédio eleitoral em SC
Transportadora de Brusque está proibida de alterar escalas de trabalho dependendo da intenção de voto dos funcionários
Mais uma empresa entrou na mira do Ministério Público do Trabalho (MPT), por suposto crime de assédio eleitoral. O órgão sustenta que Adriano José Benvenutti enviou vídeo aos funcionários dizendo que ia alterar a escala dos servidores para que somente os que votassem no candidato de preferência da Transben Transportes pudessem comparecer às urnas no próximo domingo, dia 30 de outubro. O dono da empresa é cunhado do empresário Luciano Hang.
O MPT entrou com liminar e a Justiça do Trabalho em Santa Catarina proibiu qualquer interferência da empresa para dificultar a votação dos colaboradores. O empresário também deve apresentar as escalas de viagem dos motoristas dos dias 25 a 31 de outubro, para que seja possível apurar se houve alguma troca interferindo no voto. Uma audiência de conciliação está marcada para a tarde desta terça-feira (25).
Entenda o caso
O Ministério Público do Trabalha diz que o dono da transportadora teria enviado vídeo aos empregados, em um grupo de trabalho no Telegram, pedindo que todos votem no candidato indicado por ele. “O pedido é acompanhado de uma mensagem em que o empresário avalia que, se o outro candidato à presidência ganhar, haverá desemprego no Brasil e a empresa será afetada”, afirma o MPT.
Em audiência administrativa, os representantes de Adriano José Benvenutti não negaram a autenticidade do vídeo, mas alegaram que o comunicado resultava da alta abstenção no primeiro turno. Frisaram ainda que não se tratava de pedidos de votos, argumentando que o empresário sempre foi bem-humorado.
Porém, para o procurador do Trabalho Piero Menegazzi, autor da ação, a prática configuraria assédio eleitoral, especialmente por buscar induzir o voto dos empregados sob a ameaça de desemprego, e também por alterar condições de trabalho com base em discriminação política, buscando beneficiar apenas aqueles que declararem a intenção de votar no candidato de preferência do empregador.
A Justiça do Trabalho de SC determinou que a empresa não poderá criar nenhum tipo de impedimento ou embaraço para que todos os seus empregados consigam votar, sem exceção e independentemente de preferência política, criando as condições necessárias para seu comparecimento aos locais de votação. O vídeo também deve ser excluído das redes sociais.
Caso alguma das determinações seja descumprida, caberá multa de R$ 100 mil.
A reportagem fez contato com a empresa, que preferiu não se manifestar sobre o caso.

