O perverso preconceito contra os regimes tributários simplificados
Por Marcos Cintra
Quando alguma coisa está dando certo o bom senso indica preservá-la, ou até expandi-la. Infelizmente, em nosso país o sucesso é recompensado com uma severa punição, onde a razões do êxito são substituídas pelas causas de fracassos.
É o que acontece com o MEI e com o Simples. Quando tudo parece estar dando certo e a empresa cresce, ela é subitamente premiada com um inclemente empurrão para as profundezas do caos tributário convencional. É precisamente isso que ocorre nas entranhas do pensamento do governo do PT, quando os limites de faturamento do MEI e do Simples Nacional são mantidos congelados enquanto a inflação eleva preços, salários, aluguéis, energia, insumos e o faturamento nominal dos negócios.
O problema não é apenas a defasagem do teto do MEI e do Simples. É a ausência de uma política permanente de atualização de todas as faixas desses regimes tributários. Sem essa correção, empresas que não cresceram em termos reais podem ser excluídas de regimes criados justamente para permitir sua formalização, sobrevivência e expansão.
Uma pequena empresa pode apenas repassar a inflação aos seus preços e, mesmo sem aumentar sua produção, seu número de empregados ou sua margem de lucro, ultrapassar artificialmente o limite legal. O resultado é a passagem compulsória para uma estrutura mais cara, burocrática e complexa. Trata-se, na prática, de uma tributação do crescimento nominal.
O MEI e o Simples Nacional estão entre as mais importantes inovações institucionais brasileiras. Eles criaram uma porta de entrada para a formalidade, e permitiram que milhões de trabalhadores, comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empresários passassem a atuar sob regras compreensíveis. Sua virtude principal está na simplicidade: menos obrigações, menor custo de conformidade e maior previsibilidade.
Essa lógica, porém, parece ser incompreendida por setores do governo e por economistas que enxergam os regimes simplificados apenas a partir de modelos abstratos de eficiência e alocação de recursos. Até agora, não foi demonstrado de forma convincente, nem mensurado adequadamente, que a eliminação ou o enfraquecimento desses regimes produziria os benefícios econômicos anunciados.
Como observa Everardo Maciel, em muitos casos os contribuintes do Simples suportam uma alíquota tributária efetiva superior à de empresas submetidas ao lucro real. Isso demonstra que não estão necessariamente usufruindo de uma vantagem fiscal. Estão de fato comprando simplicidade, transparência, menor litigiosidade e tempo para se dedicar aos negócios, em vez de consumi-lo com os obstáculos criados pelo sistema tributário convencional.
Esse aspecto é frequentemente ignorado. O custo de um regime tributário não se resume à alíquota nominal. Também envolve contabilidade, declarações, interpretações divergentes, risco de autuações, contratação de especialistas e horas de trabalho desviadas da atividade produtiva. Para uma grande corporação, esses custos podem ser absorvidos. Para uma pequena empresa, podem determinar sua sobrevivência.
A reforma tributária, entretanto, parece incorporar em sua arquitetura uma profunda antipatia pelos sistemas simplificados. Essa resistência, já manifestada por integrantes do governo e por seus economistas, nasce de um preconceito sustentado por preciosismos teóricos. A realidade concreta de um sistema tributário é substituída por construções acadêmicas que raramente consideram sua dimensão jurídica, administrativa, econômica, social e cultural.
A impressão é de que o governo deseja matar o Simples e o MEI ou, no mínimo, reduzi-los a uma sombra do que são. Estão sendo vítimas de um preconceito odioso, revestido de suposto cientificismo, mas incapaz de reconhecer que a tributação também deve ser avaliada por seus efeitos sobre a formalização, a segurança jurídica, a liberdade econômica e a capacidade de empreender.
Por quê? Por preciosismo, arrogância e uma confiança excessiva em teorias que não foram comprovadas na experiência brasileira. O que cresce e melhora deveria ser estimulado a continuar no mesmo caminho, não punido com um arremesso para as profundezas de sistema que pode inviabilizar sua atividade.
O empresário começa como MEI, cresce e teme o desenquadramento. Torna-se microempresa, expande-se novamente e passa a observar com preocupação o limite seguinte. Diante desse risco, pode recusar contratos, dividir artificialmente suas atividades, deixar de contratar, permanecer pequeno de maneira deliberada ou retornar à informalidade.
Isso é o oposto do que se espera de uma política econômica racional. Os limites deveriam ser corrigidos automaticamente pela inflação, sem depender de batalhas políticas periódicas para devolver ao pequeno empresário aquilo que a perda do poder de compra lhe tomou. E no caso de sucesso, os limites deveriam ser ampliados até se encontrar eventuais pontos de resistência.
Ninguém deve ser expulso do regime das pequenas empresas apenas porque os preços subiram. O Brasil precisa abandonar a mania de tratar como problema justamente o empreendedor que conseguiu crescer. A urgência da aprovação do PLP nº 108/2021 deve ser compreendida nesse contexto: atualizar o MEI e o Simples não é conceder privilégio, mas impedir que a inflação, a burocracia e o preconceito destruam uma política pública que funcionou.

Marcos Cintra
PhD em Economia (Harvard) e Professor da FGV

