Decisões divergentes sobre pejotização aumentam incerteza para empresas

Falta de critérios dificulta a contratação de prestadores de serviços. Em reunião na ACSP, especialistas apontam a necessidade de regras claras e alertam para os riscos de reconhecimento de vínculo empregatício
Com as mudanças nas relações de trabalho e o avanço da tecnologia, a contratação de pessoas jurídicas (PJs) voltou a ser um ponto de atenção no ambiente jurídico e empresarial. A falta de clareza sobre a competência dos órgãos responsáveis por julgar disputas envolvendo contratos de prestação de serviços, somada a decisões divergentes em processos semelhantes, tem ampliado a insegurança jurídica no Brasil.
O assunto voltou a ganhar repercussão no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do Tema 1.389, que discute a chamada “pejotização” e a validade de contratos civis e comerciais de prestação de serviços. A discussão ganhou força após o STF suspender processos sobre o tema e analisar controvérsias relacionadas ao reconhecimento de vínculos empregatícios de profissionais contratados como PJs.
A decisão deverá estabelecer critérios para uniformizar o entendimento judicial sobre três pontos principais: a validade dos contratos firmados com pessoas jurídicas, o ônus da prova e a competência da Justiça do Trabalho para julgar esses casos. O tema foi discutido durante reunião do Conselho Estratégico Trabalhista (Conet) da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), realizada nesta terça-feira, 20/10, com a participação de Jussara Rita Rahal, integrante do Conet, e Luis G. Zainaghi, coordenador-adjunto do conselho.
Uma das principais questões, segundo Luís Otávio Camargo Pinto, advogado trabalhista e sócio-fundador do escritório Camargo Bento Advogados, é definir qual órgão deve ser responsável por analisar a validade de cada contrato: a Justiça Comum ou a Justiça do Trabalho. Essa definição também afeta a distribuição do ônus da prova entre as partes, ou seja, quem deve demonstrar se a relação de trabalho configura ou não vínculo empregatício.
Além da falta de clareza sobre a competência dos órgãos responsáveis pela análise dos contratos, o advogado afirma que os empresários têm enfrentado decisões diferentes em processos semelhantes, inclusive dentro da mesma esfera judicial. Segundo ele, essa situação amplia a insegurança jurídica e dificulta a compreensão dos critérios utilizados para determinar a legalidade das contratações.
“Enquanto uma empresa ainda enfrenta um longo processo de esclarecimento, em outra empresa, em que houve o mesmo procedimento, o caso foi arquivado”, afirma.
Para Olívia Pasqualeto, professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP), é importante distinguir a contratação legítima de profissionais autônomos da chamada pejotização fraudulenta. Nesse segundo caso, prestadores de serviços são contratados formalmente como pessoas jurídicas, mas, na prática, mantêm uma relação de trabalho com características semelhantes às de um vínculo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O resultado, segundo essa avaliação, é uma relação desigual, na qual o profissional cumpre obrigações semelhantes às de um empregado, mas não tem acesso aos mesmos direitos trabalhistas.
Essa situação também pode gerar desigualdade entre os trabalhadores. Enquanto profissionais contratados pela CLT têm direitos como a licença-maternidade, por exemplo, os prestadores de serviços constituídos como PJs não contam automaticamente com as mesmas garantias trabalhistas.
Olívia também destaca os efeitos da pejotização sobre a concorrência entre as empresas. Segundo ela, companhias que contratam funcionários pelo regime da CLT arcam com encargos trabalhistas e previdenciários que não são cobrados da mesma forma sobre a contratação de prestadores de serviços como pessoas jurídicas. Essa diferença pode gerar uma vantagem competitiva para empresas que recorrem à pejotização.
A questão também preocupa a Previdência Social. Segundo estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV), a substituição de vínculos regidos pela CLT por contratos com pessoas jurídicas custou entre R$ 89 bilhões e R$ 144 bilhões aos cofres públicos entre 2018 e 2023.
A juíza do trabalho Thereza Nahas, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), diz que o debate sobre subordinação e autonomia é antigo, mas nem sempre considera as transformações ocorridas no ambiente empresarial nos últimos anos. Para ela, é necessário desenvolver um novo modelo regulatório que contemple as diferentes modalidades de trabalho, incluindo profissionais autônomos e PJs. Sem isso, avalia, a insegurança jurídica sobre o tema deve persistir no Brasil.
Segundo a juíza, o Brasil ainda carece de uma legislação específica de proteção aos trabalhadores autônomos, como as existentes em países europeus, como Portugal, Espanha e Itália.
Cuidados na contratação de PJs
Para reduzir o risco de reconhecimento de vínculo empregatício, o advogado Luís Otávio Camargo Pinto recomenda que as empresas adotem boas práticas na contratação e na gestão de prestadores de serviços. Entre elas, está o uso de plataformas de gestão de serviços especializados que preservem a independência dos profissionais, sem comprometer sua autonomia.
O advogado também destaca a importância de garantir a liberdade de contratação, verificar a regularidade do prestador de serviços e conferir se as atividades previstas no contrato são compatíveis com o objeto social da empresa contratada. Além disso, recomenda formalizar um contrato assinado por ambas as partes, com a descrição dos serviços, os prazos, as responsabilidades, a remuneração e as condições de encerramento.
Outro cuidado é orientar os gestores sobre os limites entre acompanhar a execução de um serviço e exercer o poder de direção característico de uma relação de emprego. Segundo Pinto, as empresas devem evitar práticas como controlar a presença do prestador, exigir autorização para ausências ou impor restrições à prestação de serviços para outros clientes.

