Um Contador, dois Contadores ou mais?
O Convênio ICMS 93/2015 trouxe à tona um problema que será enfrentado por muitos empresários brasileiros: desde o dia 1 de janeiro de 2016 toda a venda interestadual de mercadoria ou prestação de serviços tributados pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e que será destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS, terá que recolher o Diferencial de Alíquota. Essa é a diferença entre aplicação da alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%) e a alíquota interna do produto na Unidade da Federação (UF) de destino. Alterando o que era feito até 31/12/2015, onde aplicava-se a alíquota interna da UF de origem.
Essa mudança não abrange as empresas optantes do Simples Nacional, pois o ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar que, na prática, livra as micro e pequenas empresas dessa alteração nas regras de cobrança de ICMS.
Para as demais fica valendo a nova regra. Por exemplo, uma empresa que vende roupas em Brusque e o comprador leva esses produtos para a sua cidade em outro Estado. Nessa operação haverá o Diferencial de Alíquota, pois o empresário que vendeu as roupas deverá recolher a diferença do ICMS de acordo com a alíquota do produto do Estado onde resida o comprador. Não adianta só saber a alíquota desse produto aqui em Santa Catarina, mas é preciso dominar o Regulamento do ICMS do estado destino. Isso traz uma série de dificuldades: dominar a legislação do ICMS de outros estados, como recolher esse imposto em tempo hábil, problemas no seu fluxo de caixa, aumento do custo para o empresário e consequentemente para o consumidor final. Além disso, há a problemática no escalonamento desse imposto (pois, até 2018, esse imposto será rateado para o estado origem e destino. A partir de 2019, ficará todo para o estado destino), e ainda haverá a entrega de mais uma obrigação acessória contendo essas informações chamada de DeSTDA – prorrogada para entrega no dia 20 de abril – e recolher o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (instituído por alguns estados) e assim aumentar o seu quadro de funcionários. Por isso, o chamado para contratar mais profissionais da área contábil.
Imaginemos uma empresa que venda para vários estados brasileiros. Certamente acarretará um grande impacto no trabalho e aumento do custo empresarial. Isso tudo, sem contar que a partir do dia 1 de abril de 2016 entrará mais uma obrigação que é classificar na nota fiscal de forma correta o Código Especificador da Substituição Tributária, código este composto de sete dígitos. Os governantes devem promover o mais rápido possível uma verdadeira e completa reforma fiscal, pois do jeito que estamos indo – com a complexidade, a insegurança jurídica e o aumento no custo – veremos a diminuição de investimentos em produção de bens e serviços, além do provável fechamento de muitos negócios.
Adilson Cordeiro, conselheiro do CRCSC