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06/08/2018 POSTADO EM: Artigos Negócios

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    Edneide

    Bom dia, gostei mito da sua matéria. Estou com este problema, por muito tempo fui sócia de “boca” a minha sócia era MEI e como o contador não poderia mais ser MEI resolvemos fazer uma sociedade limitada que foi legalizada no dia 01/08/2018 na Junta Comercial do RIo de Janeiro e infelizmente ela veio a falecer no dia seguinte (02/08/2018) vítima de câncer agressivo. No nosso contrato reza que falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua atividade com os herdeiros e sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor dos haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. O herdeiro (marido), não tem intenção de continuar na sociedade visto que não entende nada da profissão e eu sugeri comprar a parte dele, A nossa receita e muito pouca visto que só temos 6 empresas e quando pagamos , internet, telefone, provedor, sistema contábil e material de escritório, sobra uma quantia muito pequena. Neste caso se o Dr. puder me responder por favor o que terei que pagar a ele, fica restrito ao capital social da parte dela que no caso seria R$ 1.500,00 ou pagaria o liquido do resultado do balanço ou mesmo outro valor qualquer de sua escolha ? Obrigada.

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