Menos horas, a mesma folha e uma conta maior para produzir
Por Leonardo Roesler
A redução obrigatória da jornada de trabalho, com manutenção dos intervalos, exige às empresas um aumento do custo de produção que precisa ser tratado com seriedade. Quem emprega terá de reorganizar equipes, financiar a recomposição das horas disponíveis ou enfrentar restrições à capacidade de atendimento e produção. A aprovação da PEC 221/2019 pelo Senado, em 14/10, com encaminhamento à promulgação, transforma essa discussão em uma questão concreta de planejamento empresarial. A competição política com a medida precisa enfrentar a realidade financeira de sua execução.
Defender que a classe empresarial seja ouvida com o respeito devido a quem assume riscos, investe e sustenta investimentos. A empresa precisa pagar contratos futuros, fornecedores, tributos e financiamentos em dados determinados, independentemente da popularidade de uma decisão legislativa. Quando o poder público alterar uma variável relevante dessa estrutura, deverá demonstrar como a atividade econômica poderá absorver o impacto. Transferir as obrigações financeiras ao empregador exige responsabilidade com a continuidade dos negócios.
A dimensão inicial do problema pode ser demonstrada por uma conta objetiva. Na passagem de 44 para 40 horas semanais, considerando a etapa final da redução e a preservação do salário, a disponibilidade de trabalho por empregado diminui 9,09%. Como a remuneração permanece igual, o custo de cada hora disponível aumenta 10%. Para produzir a mesma quantidade com a mesma equipe, a empresa precisaria aumentar sua produtividade por hora em 10%. Esse ganho exige mudanças efetivas na operação e precisa ser demonstrada em cada atividade.
É necessário compreender a natureza desse aumento. A folha mensal dos trabalhadores atuais não cresce automaticamente 10% apenas porque a jornada foi reduzida. O efeito inicial consiste em pagar o mesmo valor por menos horas. A despesa total aumenta quando a empresa precisa contratar, pagar horas extras ou adotar outras soluções remuneradas para preservar sua capacidade operacional. Se não houver recomposição nem ganho suficiente de produtividade, poderá ocorrer redução da produção, do atendimento ou do faturamento.
Consideramos uma operação hipotética com 100 funcionários, todos sujeitos a 44 horas semanais. A disponibilidade conjunta corresponde a 4.400 horas por semana. Com a redução para 40 horas, essa capacidade passa para 4.000 horas. Surgem 400 horas semanais a recompor. Mantidas a produtividade e as condições de organização do trabalho, seriam necessárias 10 novos trabalhadores com jornada de 40 horas para recuperar integralmente a disponibilidade anterior. A contratação depende de recursos, de profissionais disponíveis e da possibilidade de encaixar essas pessoas nas funções e nos turnos necessários.
O efeito sobre a rentabilidade pode ser muito superior ao percentual de aumento da despesa. Na mesma simulação, suponha uma empresa com receita mensal de R$ 1 milhão, custo total com pessoal de R$ 300 mil e resultado operacional de R$ 50 mil, equivalente a uma margem de 5%. Se a recomposição da equipe aumentar a despesa pessoal em 10%, surgirá um gasto adicional de R$ 30 mil por mês. Mantidas a receita e as demais despesas, o resultado cairá para R$ 20 mil, com margem de 2%. Nesse cenário, um aumento de 10% no custo com consumo pessoal de 60% do resultado operacional.
Essa é uma dimensão frequentemente acompanhada no debate público. A empresa paga suas despesas com faturamento, mas depende da margem restante para investir, constituir reservas e suportar imprevistos. Um acréscimo aparentemente limitado em relação à receita pode comprometer grande parte dessa capacidade financeira. Para negócios com margens menores do que o utilizado no exemplo, o mesmo choque pode transformar uma operação rentável em uma atividade deficitária.
A recomposição por horas extras também pressionada a caixa, pois envolve salários superiores à hora normal e os reflexos trabalhistas legais. Novas contratações acrescentam despesas com recrutamento, treinamento, benefícios e obrigações incidentes sobre os vínculos, conforme o regime da empresa. Há, ainda, o tempo necessário para que o alcance profissional ou o desempenho esperado. A reorganização pode exigir supervisão adicional e mudanças de processos que ultrapassem o valor registrado na folha.
O levantamento da CNI dimensiona essa exposição ao estimar despesas adicionais anuais entre R$ 178,2 bilhões e R$ 267,2 bilhões com empregados formais na economia brasileira, conforme a estratégia utilizada para recompor as horas. Para a indústria, os valores estimados variam entre R$ 58,5 bilhões e R$ 87,8 bilhões. São projeções construídas sob determinadas hipóteses, que evidenciam a relevância econômica da mudança e a necessidade de examinar seus efeitos por setor e porte empresarial.
Em Santa Catarina, a FIESC estima elevação de 11,4% nos custos do trabalho para manutenção do nível de atividade no cenário analisado. A entidade também projeta risco de perda de 41,4 mil empregos no estado, dos quais 19,1 mil na indústria. Esses números representam resultados de simulações, sujeitos às metas empregadas e à ocorrência das empresas. Ainda assim, é relevante um alerta para uma economia que depende da competitividade de sua produção.
A pressão sobre os preços decorre dessa estrutura de custos, mas a capacidade de repasse varia. Empresas que reajustam seus produtos podem transferir parte da despesa ao consumidor, com risco de perder vendas. Aquelas submetidas a concorrência intensa, contratos com preços definidos ou compradores internacionais terão maior dificuldade para fazê-lo. Nesses casos, o ajuste recai sobre a margem, os investimentos e as decisões de expansão. Também pode haver perda de mercado para concorrentes que operam com custos menores.
Por essa razão, a conclusão de que menos horas necessariamente produzirão mais empregos é economicamente incompleta. A decisão de contratação depende da demanda, da produtividade e da capacidade de pagamento. Uma empresa pode precisar de mais pessoas para cumprir determinada escala e, simultaneamente, não dispor de receita suficiente para manter essa estrutura. O ajuste poderá envolver redução do cronograma de funcionamento, encerramento de operações menos rentáveis ou suspensão de projetos que gerariam novas vagas.
Os ganhos associados ao descanso, à retenção de profissionais e à redução do absenteísmo merecem consideração. Sua intensidade, porém, varia conforme a atividade e a organização do trabalho. Uma operação industrial contínua, um restaurante e uma empresa de serviços intelectuais possuem necessidades específicas de presença, equipamentos e atendimento. A avaliação deverá exigir verificar quantos esses ganhos poderão ser convertidos em produção efetiva e em qual prazo.
A defesa das empresas exige uma agenda concreta de adaptação: transição compatível com os investimentos necessários, segurança jurídica, negociação coletiva dentro dos limites constitucionais e medidas efetivas de incentivo à produtividade. Também exige atenção particular aos pequenos negócios, cuja capacidade de contratar equipes adicionais ou financiar tecnologia pode ser limitada. O custo de adaptação deve entrar no centro da discussão.
O compromisso com melhores condições de trabalho precisa incluir a preservação da atividade econômica que financia oportunidades e oportunidades. Quem merece previsibilidade e condições para continuar produzindo. Uma decisão responsável deve demonstrar como o ganho pretendido será sustentado ao longo do tempo. A conta chegará à caixa das empresas, e a capacidade de pagamento determinará seus efeitos sobre investimentos, preços e investimentos.

Leonardo Roesler
Advogado tributarista e sócio do RCA Advogado. Mestre em Administração e Finanças pela Ohio University, com especializações em Direito Empresarial e Direito Tributário, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci (UNIASSELVI), em Administração pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e em Direito, com Dupla Titulação Internacional, pela Universidad de La Rioja, na Espanha

