25/07/2025 POSTADO EM: Artigos Contabilidade Negócios

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    Rinaldo Araujo Carneiro

    É quase consenso no mundinho contábil que tais mudanças impostas pela RFB representam retrocesso e grave risco à agilidade que se tem hoje – a duras penas – nos processos de registros societários. É o que pensam os principais protagonistas: contadores, seus sindicatos e associações Brasil afora, além da respectiva Federação.
    As Juntas Comerciais igualmente se opõem, com veemência e vasta fundamentação.
    Há várias manifestações nesse sentido na internet, desde que a ideia surgiu, com raras exceções, normalmente oriundas dos próprios criadores da mudança.
    Então temos um um enigma institucional: porque tais medidas avançam goela abaixo sem que se ouça e nem se considere a opinião dos principais interessados – e muito provavelmente prejudicados – por ela?

    Em tempo: Nessa linha raciocínio, ouvir o CFC não conta, posto que não é seu papel institucional imiscuir-se nesse tipo de pauta, nem lhe cabe atribuir um décimo da experiência no assunto que, histórica, real e comprovadamente têm, as demais entidades aqui citadas.

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