Braga, que também foi relator da lei que regulamenta a Reforma Tributária, igualou taxistas, mototaxistas e fretistas a motoristas de aplicativo. Com a mudança, essas categorias poderão ser dispensadas de pagarem IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados na reforma, desde que 25% da receita bruta mensal esteja dentro de 50% do limite de renda previsto no regime para Microempreendedores Individuais (MEIs).
O relator também propôs outras mudanças, como a inclusão de bebidas açucaradas na cobrança gradual do Imposto Seletivo, conhecido como “o imposto do pecado”.
O aumento de carga tributária se dará gradualmente entre 2029 e 2033. Bebidas como refrigerantes, sucos e energéticos haviam sido inclusas na tributação total sobre produtos tidos como prejudiciais à saúde, aprovada em 2024. Agora, os alimentos terão um aumento de imposto escalonado entre 2029 e 2033. O tributo também incidirá sobre bebidas alcoólicas e cigarros.
O relator justificou as mudanças propostas como “necessárias para sanar ambiguidades e equívocos”.
“Os operadores da máquina fiscal brasileira identificaram problemas que eram insanáveis se fosse mantido o texto como estava no PLP 214, o que inviabilizaria a implementação”, disse em coletiva de imprensa.
O parecer de Eduardo Braga precisa ainda ser votado pela CCJ. Na sessão desta terça, foi concedida vista coletiva, dando uma semana para os integrantes analisarem a proposta, que deverá ser votada na próxima sessão, em 17 de setembro.
O PLP 108/2024 é a terceira etapa da Reforma Tributária. O texto cria o CGIBS, entidade responsável por gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que irá substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) – de competência estadual, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência municipal.
Caberá ao comitê criar regras para a gestão do novo imposto, coordenar a fiscalização e criar normas para a transição do ICMS. Também cabe ao órgão as regras para impostos como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e para o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O CGIBS será comandado pelo Conselho Superior, composto por 27 representantes dos Estados e do DF e 27 representantes de Municípios- sendo 14 delas sob a indicação da Confederação Nacional dos Municípios e 13 da Frente Nacional dos Prefeitos. Ambas entidas travaram uma disputa para ter mais espaço no CGIBS.
Fonte: Metrópoles