Serviços relacionados à MALHA FISCAL – IRPF
O Sescon/SC recebeu um comunicado do Delegado da Receita Federal em Joinville/SC, o Auditor-Fiscal Honorino José Gonçalves. Abaixo, a informação repassada na íntegra:
Impugnação à Notificação de Lançamento de IRPF já pode ser protocolada por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA), no e-CAC.
“A impugnação é o instrumento para o contribuinte contestar um lançamento realizado pela autoridade fiscal.
Caso a Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) caia na malha fiscal e o contribuinte receba uma Notificação de Lançamento, ele pode pagar, parcelar ou, se não concordar com o lançamento, impugnar os valores (defesa).
A novidade permite a apresentação, de forma virtual, por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA), de Impugnação de Notificação de Lançamento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sem a necessidade do comparecimento do contribuinte a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.
Esse novo tipo de serviço está alinhado às diretrizes institucionais relativas à disponibilização de serviços digitais e à maior interação virtual entre o fisco e os cidadãos.
O contribuinte que não concordar com a notificação de lançamento de IRPF poderá impugná-la utilizando o sistema e-Defesa, enviando a impugnação e a documentação comprobatória de forma virtual.
A utilização do sistema do e-Defesa traz diversas vantagens, dentre as quais:
- Verificação da autenticidade da notificação de lançamento;
- Facilitação da redação da impugnação ao lançamento, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação;
- Indicação de quais documentos devem ser entregues à RFB, de acordo com cada alegação constante da impugnação;
- Facilitação da instrução do processo; e
- Agilização do julgamento da impugnação.
Antes de realizar a entrega virtual da impugnação, o contribuinte deve promover as seguintes etapas:
1. Acessar o sistema e-Defesa, de posse da notificação de lançamento, para elaborar a impugnação e organizar a documentação que deve ser apresentada;
2. Clicar no link disponível na tela final do e-Defesa, para acessar o e-CAC e abrir um DDA;
3. Indicar, no campo “Área de Concentração de Serviço”, a opção “IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF” e
4. Selecionar, no campo Serviço, o exercício – ano base da declaração e se a impugnação é total ou parcial.”
Agora, portanto, a entrega de documentos relacionados à malha fiscal pode ser feita com a abertura de DDA no Portal e-CAC, estando disponível aos contribuintes:
1. intimados, após preenchimento do termo de atendimento no e-Defesa;
2. notificados, que pretendem apresentar Solicitação de Revisão de Lançamento (SRL) ou impugnação, após preenchimento do termo de atendimento no e-Defesa.
3. não intimados e não notificados mas que estejam com suas DIRPF retidas em MALHA FISCAL. Para verificar a documentação a ser apresentada, o contribuinte deve consultar o extrato de pendências no Portal e-CAC.
Estes serviços estão disponíveis por meio de acesso ao e-Cac com CÓDIGO DE ACESSO ou Certificado Digital.
No caso do item 3. o serviço é prestado EXCLUSIVAMENTE por meio do e-Cac.
Nos casos 1. e 2. ainda é facultado atendimento presencial, mediante agendamento prévio, no entanto, também neste caso o requerimento deverá ser previamente cadastrado no e-Defesa.
Considerando que o atendimento destes serviços está disponível pelo e-Cac 24 horas por dia e os riscos trazidos pela pandemia, sugerimos que seja dada preferência aos canais virtuais de atendimento.Dúvidas sobre os motivos de malha fiscal podem ser esclarecidas por meio do CHAT RFB, que atende das 7 às 19 nos dias úteis, mediante acesso pelo e-Cac.