Senado aprova medida que altera a renegociação de dívidas rurais
O Senado aprovou nesta terça-feira (16) o projeto de lei de conversão à medida provisória, que trata da renegociação de dívidas rurais (MP 842/2018). Segundo o Poder Executivo, a proposta que segue para a sanção presidencial pode resultar em uma renúncia fiscal de R$ 17 bilhões.
O texto original da medida provisória previa descontos para a quitação de dívidas contraídas até 27 de dezembro de 2018 no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O abatimento poderia ser de 35% ou 70%, de acordo com a data de assinatura do contrato.
O texto aprovado em setembro pelos deputados — e agora pelos senadores — diminui os percentuais de descontos. Em operações contratadas até 31 de dezembro de 2006, eles ficam em 60%. Para aquelas firmadas entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011, o desconto fica em 30%. A data limite para a quitação das dívidas é 30 de dezembro de 2019.
O relator da matéria é o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ele ampliou o universo de produtores rurais inscritos na dívida ativa da União que podem ser beneficiados com descontos. O texto original contemplava apenas os débitos enviados para inscrição até 31 de julho de 2018. Bezerra incluiu na MP 842/2018 mutuários com dívidas encaminhadas até 31 de outubro. Neste caso, os descontos variam de 95% (para valores até R$ 15 mil) a 60% (para valores acima de R$ 1 milhão).
O Senado aprovou ainda um novo prazo para a liquidação ou a repactuação de dívidas com os bancos do Nordeste (BNB) e da Amazônia (Basa) em operações com recursos dos fundos constitucionais do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO). Em vez de 27 de dezembro de 2018, a data limite agora é 30 de dezembro de 2019. O mesmo prazo vale para a renegociação de dívidas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em operações de crédito rural e de bens de capital, como tratores e colheitadeiras.
No âmbito do Pronaf, a MP 842/2018 concede desconto de até R$ 12 mil por operação às cooperativas de crédito rural. O benefício vale para os casos em que a entidade pagou a dívida com o banco, mas não recebeu o valor dos mutuários. O benefício vale apenas para operações contratadas até 30 de junho de 2008.
Outros setores
O texto prevê novas condições para a renegociação de dívidas de outros setores. No caso do Programa de Cooperação Nipo-brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer – Fase 3), os mutuários pagarão juros de 3,5% anuais e terão carência até 2021. Para empreendimentos de irrigação na área de abrangência do Lago Sobradinho, a medida provisória permite descontos para liquidação até 30 de dezembro de 2019.
Dívidas de empreendimentos de agricultura familiar junto à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) contratadas até 31 de dezembro de 2015 podem ser renegociadas até dezembro de 2022. O desconto para quitação será de 95% do saldo devedor, e o pagamento do que restar será feito em seis parcelas anuais com dois anos de carência.
A MP 842/2018 autoriza, ainda, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), o Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs) e a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) a fazer a regularização fundiária de imóveis rurais de sua propriedade, se houver desinteresse por essas áreas quando ocupadas até 31 de dezembro de 2017.
Com informações da Agência Câmara Notícias