Reforma tributária: Fazenda estuda compensação de créditos “em tempo real”
Um grupo de trabalho composto por auditores fiscais estuda um modelo de compensação “em tempo real” de créditos tributários para o período pós-reforma tributária. A ideia, que ainda está em fase inicial, é que a cobrança dos novos tributos seja feita no momento do pagamento, e que o montante a ser recebido pelos contribuintes leve em consideração os créditos que a empresa possui.
A proposta é vista como positiva por ter a capacidade de reduzir a sonegação, já que fecharia o espaço para a realização de operações sem recolhimento de tributos. Há, porém, quem critique a ideia, por supostamente deixar a cargo do contribuinte a função de fiscalizar se houve recolhimento de tributo por parte de seus fornecedores.
A ideia da Fazenda é que, após a aprovação da reforma, a cobrança da CBS e do IBS seja feita no momento do pagamento ao fornecedor ou vendedor. Na ocasião, o sistema, automaticamente, identificaria se o contribuinte possui créditos dos tributos, fazendo a compensação.
Os estudos estimam a criação de uma chave, que liga o documento fiscal correspondente à operação com a instituição de pagamento. Isso possibilitaria o recolhimento automático do tributo e a compensação em tempo real.
A possibilidade foi citada pelo secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, durante o evento Reforma tributária: próximos passos para um sistema simples, justo e eficiente, organizado pelo Insper no último dia 18. Segundo Appy, a mudança “é uma revolução em relação àquilo o que temos hoje”, disse. “Isso fecha enormemente o espaço para sonegação, fecha enormemente o espaço para inadimplência, que é aquela empresa que declara e não paga”, completou.
Segundo o secretário, após a aprovação da reforma, o Brasil “não vai ter o melhor IVA do mundo”, por conta das exceções a setores, “mas nós vamos ter provavelmente o IVA com o melhor sistema de cobrança do mundo com o modelo que está sendo pensado agora”.
Na mesma ocasião, Appy afirmou que não será criada uma “complexidade adicional” para quem já emite documento fiscal eletrônico atualmente. Quem não faz isso, porém, terá que começar. “Para quem hoje não emite vai se fazer um documento extremamente simplificado desde o início”, disse.
Split Payment
A advogada Lina Santin, sócia do Salusse Marangoni Parente Jabur Advogados, explica que o sistema em elaboração decorre de uma sistemática denominada Split Payment, também estudada para ser implementada posteriormente à aprovação da reforma tributária. “Na sistemática do Split Payment, quando o adquirente efetua o pagamento total da operação, a parte do valor referente ao tributo é automaticamente destinada à liquidação da obrigação tributária, e o fornecedor recebe apenas o valor líquido da transação, ou seja, o preço do item vendido, sem os tributos incidentes, que já foram automaticamente pagos quando da liquidação financeira da operação”, explica.
A vantagem, segundo ela, é a redução da sonegação, já que haverá a garantia do pagamento do tributo e do creditamento relacionado apenas ao que foi efetivamente recolhido. “No modelo atual, sem o split payment, pode ocorrer de o adquirente efetuar o pagamento total da operação, mas o fornecedor, por alguma razão, não recolher os tributos devidos. Com isso, o crédito que o adquirente irá reconhecer na sua escrita fiscal não tem lastro em tributo efetivamente pago, o que causa um desfalque aos cofres públicos”, diz.
Já o advogado Breno Vasconcelos, sócio do Mannrich e Vasconcelos Advogados e pesquisador do NEF-FGV/SP, destaca que as mudanças em estudo podem reduzir o “hiato de conformidade”, ou seja, a diferença entre o que deveria ser recolhido em tributos e o que efetivamente entra nos cofres públicos. Como esse cálculo é levado em consideração para mensurar o percentual dos tributos após a reforma, a redução desse hiato pode diminuir a alíquota do IBS e da CBS.
O tributarista se preocupa, porém, com as situações em que não há clareza sobre a alíquota aplicada à operação. “Para quem tem uma operação muito simples, sem nenhuma dúvida em relação à alíquota, funciona bem. Mas pense em uma situação em que você tem uma operação e está discutindo judicialmente se a alíquota devida é a padrão ou a reduzida, por exemplo. Nesse caso, o sistema tem que permitir que você parametrize ele de modo a não ser tributado indevidamente”, afirma.
Outra preocupação dos tributaristas é que as mudanças, que constarão da lei complementar que regulamentará a reforma, “forcem” os contribuintes a fiscalizar se houve efetivo pagamento do tributo por seus fornecedores.
“A compensação como prevista não resultará na não cumulatividade plena prometida. Condicionar a compensação ao pagamento será um impedimento e dificultador para a empresa adquirente, que ficará na dependência do vendedor”, questiona a advogada Mary Elbe Queiroz, presidente do IPET e do Conselho Jurídico do IBREI.
Fonte: Jota Info