fbpx
13/11/2018 POSTADO EM: Contabilidade Notícias

Postado por:

Comentários:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

    Raouf Michel

    A Fundamentação legal que sustente a não incidência do PIS/Cofins sobre o valor da mercadoria já tributada, num imposto compartilhado com a U e os M, deve ser manifestada pelo STF numa Sentença Vinculante. Cabe lembrar que qquer. reforma tributária, onde trate em definitivo um Tributo sobre Valor Agregado pertinente à tributação indireta (vendas) é necessária no Brasil, mas implicara num conjunto de Direitos Adquiridos pelos Entes Políticos será o “calcanhar de Aquiles” nessa temática

    Responder