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13/11/2018 POSTADO EM: Contabilidade Notícias

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    Raouf Michel

    A Fundamentação legal que sustente a não incidência do PIS/Cofins sobre o valor da mercadoria já tributada, num imposto compartilhado com a U e os M, deve ser manifestada pelo STF numa Sentença Vinculante. Cabe lembrar que qquer. reforma tributária, onde trate em definitivo um Tributo sobre Valor Agregado pertinente à tributação indireta (vendas) é necessária no Brasil, mas implicara num conjunto de Direitos Adquiridos pelos Entes Políticos será o “calcanhar de Aquiles” nessa temática

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