Quando o MEI vira fraude? Veja práticas usadas para sonegar que entram na mira da Receita
Criado para facilitar a formalização de pequenos negócios, o Microempreendedor Individual (MEI) continua sendo a principal porta de entrada para quem decide empreender de forma simples e com poucos recursos.
Nos últimos anos, porém, o regime também passou a ser usado de forma indevida por parte dos contribuintes.
Fiscalizações da Receita Federal identificaram milhares de empreendedores que permaneceram como MEI mesmo após deixarem de cumprir requisitos básicos do regime, como o limite de faturamento, a atuação restrita às atividades permitidas e a exigência de não ter outras empresas em seu nome.
- ⚠️ Em muitos casos, essa permanência irregular ocorre de forma deliberada, com omissão de receita ou divisão de faturamento para manter o valor fixo de tributos que caracteriza a categoria.
Na avaliação do advogado tributarista Marco Ruzene, o MEI acabou se tornando um atalho para a sonegação por reunir três fatores.
“Carga tributária extremamente reduzida, com valor fixo mensal independentemente do faturamento real, dispensa de escrituração contábil formal e uma percepção equivocada de baixo risco, alimentada pela ideia de que ‘MEI não é fiscalizado’.”
A partir desse cenário, o Fisco passou a identificar um uso crescente do MEI como forma de reduzir impostos de maneira indevida e, em alguns casos, como instrumento para fraudes estruturadas.
Para enfrentar o problema, a Receita intensificou o cruzamento digital de dados nos últimos dois anos, o que aumentou drasticamente o número de exclusões e desenquadramentos.
‘Pente-fino’
Só em 2025, a Receita Federal retirou 3,9 milhões de MEIs do SIMEI, sistema de tributação da categoria. A maioria não deixou o regime por iniciativa própria: foram exclusões e desenquadramentos após análises que identificaram descumprimento das regras.
- 🔍 Exclusão e desenquadramento têm efeitos diferentes. O desenquadramento retira o MEI do regime por descumprimento de regras. Já na exclusão, o contribuinte perde o direito de permanecer como MEI, pode sair do Simples Nacional e ainda ter impostos cobrados de forma retroativa.
A maior parte das exclusões de 2025 ocorreu em CNPJs inativos ou abandonados, que já não atendiam às exigências mínimas. Foram mais de 3,7 milhões de casos.
Ainda assim, o excesso de faturamento continuou sendo uma das situações mais recorrentes — e o principal indício de que empresas que já deveriam pagar tributos mais altos estavam recolhendo menos ao permanecerem indevidamente enquadradas como MEI.
O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano. Quem ultrapassa esse teto deve migrar para microempresa.
Em 2025:
- 18.591 MEIs ultrapassaram o limite em mais de 20%;
- 60.637 ultrapassaram em até 20%;
- 3.720 excederam o limite no primeiro ano de atividade.
Ao todo, mais de 83 mil foram retirados do regime por excesso de faturamento sem comunicação prévia ao Fisco — situação que, quando deliberada, passa a configurar omissão de receita.
A mudança na fiscalização ficou mais evidente em 2024, quando a Receita passou a cruzar de maneira sistemática os dados de PIX, cartões de crédito, marketplaces e e-Financeira.
Esse novo modelo de monitoramento ampliou a identificação de receitas não declaradas. Como resultado:
📈 Em 2024, mais de 571 mil MEIs foram excluídos ou desenquadrados por faturamento acima do limite — um número 30 vezes maior do que no ano anterior.


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