Publicada Instrução Normativa que altera EFD-REINF
Sabendo da necessidade e da angústia de todos os empresários e profissionais contábeis acerca da prorrogação da EFD-Reinf, evento R-4000, as entidades contábeis se mobilizaram.
Localmente o Sescon/SC encaminhou ofícios para as Delegacias da Receita de suas bases, enquanto em Brasília, o CFC, a Fenacon e o Ibracon também não mediram esforços a fim de que esse pleito seja atendido.
Após constantes reuniões finalmente veio a publicação da IN 2.163 da RFB no Diário Oficial da União, que entre os pontos destacamos:
§ 2º O prazo a que se refere o caput será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais.
§ 3º O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, observado o disposto no § 2º.” (NR)
Muda o prazo de entrega do eSocial??