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    SERGIO JOSÉ DA SILVA

    A proposta é muito bem vinda, porque a empresa pode ter uma grande demanda em um determinado ano calendário, por período, geralmente em data importante para o comércio, como dia das mães, dia dos pais e no final de ano. Não significa que no ano seguinte irá acontecer a mesma demanda, assim a empresa estará em grande dificuldade de competir no mercado.
    Alertamos, o que precisa ser estudado é uma transição entre o desenquadramento do regime do simples para o regime normal. Quando isso ocorre as empresas praticamente dobram os encargos tributários, com folha de pagamento, ICMS, IPI, PIS e COFINS, IRPJ e CSLL.
    Para uma empresa que era simples e sofre o desenquadramento, ela precisa no ano em que operar desenquadrada, ter um crescimento de Receita de no mínimo 40%, caso contrário não sobrevive, obrigando empresários a horizontalizar suas operações, indo para de certa forma, cometendo elisão fiscal para sobreviver.

    Sergio José da Silva
    RG 790.141-0/SESP-PR
    062.483.149-34

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