Proposta permite a empresas aderirem ao Simples considerando receitas de 2020
O Projeto de Lei Complementar 212/20 permite empresas aderirem ao Simples Nacional, regime tributário diferenciado para micro e pequenos empreendimentos, ao longo do ano de 2020, a partir de receitas do mesmo ano.
O Estatuto da Micro e Pequena Empresa caracteriza a empresa como micro ou pequena de acordo com a receita bruta do ano-calendário anterior. A opção pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado para essas empresas, é irretratável para todo o ano-calendário.
Pela proposta, do deputado Léo Moraes (Pode-RO), a receita bruta mensal das empresas deve estar na proporção equivalente aos limites do Simples Nacional nos meses anteriores ao da opção. A proposta também permite que essas empresas, mesmo no caso de microempreendedores individuais (MEI), tenham sócios de outros empreendimentos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo Moraes, as medidas do governo federal para ajudar as micro e pequenas empresas na pandemia de Covid-19 são insuficientes. Ele reconheceu que a readequação demandará intenso trabalho de reajuste no planejamento fiscal da União, estados e municípios. “Não podemos perder de vista que estamos passando por uma crise sem precedentes, que demanda medidas excepcionais por parte do Poder Público.”
Parcela excedida
A parcela da receita bruta do ano-calendário de 2020 que exceder R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, limite para caracterizar pequena empresa segundo a legislação, não alterará o enquadramento dado à entidade. Atualmente, se o limite é extrapolado,a empresa deixa de fazer parte do Simples Nacional.
Fonte: Agência Câmara
A proposta é muito bem vinda, porque a empresa pode ter uma grande demanda em um determinado ano calendário, por período, geralmente em data importante para o comércio, como dia das mães, dia dos pais e no final de ano. Não significa que no ano seguinte irá acontecer a mesma demanda, assim a empresa estará em grande dificuldade de competir no mercado.
Alertamos, o que precisa ser estudado é uma transição entre o desenquadramento do regime do simples para o regime normal. Quando isso ocorre as empresas praticamente dobram os encargos tributários, com folha de pagamento, ICMS, IPI, PIS e COFINS, IRPJ e CSLL.
Para uma empresa que era simples e sofre o desenquadramento, ela precisa no ano em que operar desenquadrada, ter um crescimento de Receita de no mínimo 40%, caso contrário não sobrevive, obrigando empresários a horizontalizar suas operações, indo para de certa forma, cometendo elisão fiscal para sobreviver.
Sergio José da Silva
RG 790.141-0/SESP-PR
062.483.149-34