Proposta exige que atos de empresas deverão ser registrados em cartório
O Projeto de Lei 3157/19 determina que a pessoa que pretender constituir uma sociedade terá que ser identificada e qualificada em tabelionato de notas. No caso de micro e pequenas empresas, haverá desconto de 50% nos emolumentos. O texto insere dispositivos no Código Civil (Lei 10.406/02) e também prevê o registro em cartório de outros atos das empresas.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.
“A regulamentação por escritura pública visa dar segurança jurídica às partes, além de prevenir a corrupção e a lavagem de dinheiro, contribuindo efetivamente para a construção de um sistema jurídico justo, célere e eficiente, como em diversos países desenvolvidos”, afirmou o autor, deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ).
“Haverá concreto e efetivo obstáculo às fraudes ou clandestinidade no bojo das pessoas jurídicas de direito privado, especialmente nos ‘contratos de gaveta’ quanto aos atos societários e constitutivos das empresas em geral, assim como ao ‘uso de laranjas’, diante do obstáculo ao defraudador em fazer o ‘laranja’ comparecer perante o tabelião”, continuou o parlamentar.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Boa tarde, o excelente Projeto de Lei do Deputado Gutemberg Reis, utiliza o modelo Europeu, visto que na Alemanha, Espanha, França, Bélgica. Itália é obrigatório a escritura pública para a Constituição e Extinção de Empresas. Diversamente do Título da matéria, o PL NÃO exige que seja registrado em Cartório, ou seja, os registros continuarão a ser registrados na JUNTA COMERCIAL, o que o PL exige é a lavratura por Escritura Pública, visto que gera economia e lucro aos cofres públicos, além de combater à corrupção e à lavagem de dinheiro! Parabéns Deputado
Discordo quase totalmente, e entendo que o único ato que pode eliminar a figura de laranja em parte ainda não é total, é a presença física no cartório para reconhecimento de firma. O resto não sei nem o que o autor quer dizer, sem discordar que esteja funcionando em outros países é claro. O que digo é que aquí no Brasil com as mudanças dos sistemas e facilitação nas aberturas até então conhecidas(liberdade econômica, agilização dos processos nas juntas comerciais) estão de Ó T I M O tamanho, e iremos funcionar muito bem. Eliminar fraudes e laranjas? Não é este fato que vai fazê-lo, todos sabem de cor e salteado qua os atos de fraudes estão além deste contexto operacional. E outro detalhe, não vejo muita compatibilidade no tema, se deliberarem apenas que os contratos sociais sejam registrados em cartório e não nas juntas comerciais é outro fato, que aí concordo. Mas tem de continuar contratos e não escrituras.