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02/08/2019 POSTADO EM: Contabilidade Notícias

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    Shirlei Dantas

    Boa tarde, o excelente Projeto de Lei do Deputado Gutemberg Reis, utiliza o modelo Europeu, visto que na Alemanha, Espanha, França, Bélgica. Itália é obrigatório a escritura pública para a Constituição e Extinção de Empresas. Diversamente do Título da matéria, o PL NÃO exige que seja registrado em Cartório, ou seja, os registros continuarão a ser registrados na JUNTA COMERCIAL, o que o PL exige é a lavratura por Escritura Pública, visto que gera economia e lucro aos cofres públicos, além de combater à corrupção e à lavagem de dinheiro! Parabéns Deputado

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    LECY RIBEIRO DA CRUZ

    Discordo quase totalmente, e entendo que o único ato que pode eliminar a figura de laranja em parte ainda não é total, é a presença física no cartório para reconhecimento de firma. O resto não sei nem o que o autor quer dizer, sem discordar que esteja funcionando em outros países é claro. O que digo é que aquí no Brasil com as mudanças dos sistemas e facilitação nas aberturas até então conhecidas(liberdade econômica, agilização dos processos nas juntas comerciais) estão de Ó T I M O tamanho, e iremos funcionar muito bem. Eliminar fraudes e laranjas? Não é este fato que vai fazê-lo, todos sabem de cor e salteado qua os atos de fraudes estão além deste contexto operacional. E outro detalhe, não vejo muita compatibilidade no tema, se deliberarem apenas que os contratos sociais sejam registrados em cartório e não nas juntas comerciais é outro fato, que aí concordo. Mas tem de continuar contratos e não escrituras.

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