Prazo para entrega da Dimob termina hoje
A declaração deve ser encaminhada exclusivamente pela internet
O prazo para entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob encerra-se às vinte horas desta sexta-feira, 24 de fevereiro. Ela deve ser entregue por imobiliárias, administradoras de imóveis e construtoras ou incorporadoras que atuam no setor imobiliário. Deve ser encaminhada exclusivamente pela internet, em relação às operações que ocorreram no ano passado.
Em 2016, foram apresentadas 102.350 declarações relativas ao ano-calendário 2015. Até o momento, a Receita Federal já recebeu 56.202 declarações, aproximadamente 55% do total entregue ano passado.
Os dados da Dimob são utilizados para comparação com as informações fornecidas pelos contribuintes na Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física. O objetivo é verificar se está havendo omissão de rendimentos, além de identificar a variação patrimonial.
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sujeita-se a multa de R$ 5.000,00 mil por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo ou 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
A omissão de informações ou a prestação de informações falsas na Dimob configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Bom dia.
Segundo a resposta nº 63 do “Perguntas e Respostas” da Dimob, os valores de multa são estes abaixo:
O atraso na entrega da Dimob está sujeito à multa?
Sim, conforme determina o artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, ora transcrito:
Art. 57. O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas
I – por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
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