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    EVANDRO

    Bom dia.

    Segundo a resposta nº 63 do “Perguntas e Respostas” da Dimob, os valores de multa são estes abaixo:

    O atraso na entrega da Dimob está sujeito à multa?

    Sim, conforme determina o artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, ora transcrito:

    Art. 57. O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas

    I – por apresentação extemporânea:

    a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;

    b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
    (…)

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