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04/05/2020 POSTADO EM: Contabilidade Notícias RH

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    LECY RIBEIRO DA CRUZ

    Vou dirigir meu comentário como a colegas, isto por que cremos que as edições desta coluna são de autoria de companheiros de profissão. Bem então vamos lá. Ontem mesmo estava o grande debate e confusão que a manifestação contra o Congresso e STF é ante democrática e inconstitucional. Comentamos a matéria e agora temos aquí no nosso entendimento a máxima sobre o STF. “Covid 19 doença Ocupacional”, que DISPARATE é este ou me expliquem o que é uma doença ocupacional, pois toda vida entendemos que ocupacional é quela que é provocada em função inerentes à atividade realizada pelo empregador, para mim é o mesmo ABSURDO de impor ao empregador a responsabilidade do acidente de percurso, pois estão também o tratando como acidente do trabalho ao acolhe-lo como estão acolhendo. Onde estamos STF, qual é a atividade que temos em nosso conhecimento que provoca o CORONAVIRUS SENHORES. E S T O U P A S M O, e infelizmente só tenho de engrossar fileiras com quem defende contra o STF, para vocês colegas Catarinenses vou dizer o jargão bem goianez. É O FIM DO PIQUI DE GOIAIS.

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