Obrigatoriedade do eSocial – Escalonamento
Conteúdo PatrocinadoÉ necessário cuidado com os prazos do eSocial, pois a Resolução nº 3, do Comitê Diretivo do eSocial alterou pontualmente somente alguns. Essencialmente o maior impacto será para os entes públicos e empregadores pessoas físicas, pois para os demais, o que, de fato, ocorreu foi o escalonamento do envio de alguns eventos, gerando, assim, entre oito dias a quatro meses de postergação do prazo para envio destes.
Os pontos de repercussão desta alteração são, substancialmente, dois. Destacamos a seguir cada um destes de forma específica para auxiliar a compreensão da extensão das alterações, já que, não se tratam mais de prazos estanques:
a) Início da obrigatoriedade:
A data de início de obrigatoriedade para os empregadores serão três:01/01/2018 – Grupo 1:
- Entidades empresariais que, em 2016, tiveram Receita Bruta superior a 78 milhões, com base nas informações declaradas na ECF. As personalidades jurídicas aqui destacadas são aquelas cuja natureza jurídica inicie com 2, conforme Anexo V da IN RFB 1634/2016 .
- 01/07/2018 – Grupo 2:
Demais empregadores não abrangidos nos grupos 1 ou 3, sejam estes pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos. - 01/01/2019 – Grupo 3:
Entes públicos, assim considerados os empregadores cuja natureza jurídica inicie com 1, ou seja, pertençam a família “1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA” do Anexo V da IN RFB 1634/2016.
b) Escalonamento de envio dos eventos:
Apesar de o início da obrigatoriedade ser em 01/01/2018, 01/07/2018 e 01/01/2019, conforme detalhado acima, o prazo de transmissão dos eventos não será imediato. Ele ocorrerá de forma escalonada, por família de eventos e por grupo de empregadores:
Eventos de tabelas: Grupo 1, de 08/01 a 28/02/2018; Grupo 2, de 16/07 a 31/08/2018 e Grupo 3, de 14/01 a 28/02/2019.
Eventos não periódicos: Grupo 1, de 01/03 a 30/04/2018; Grupo 2, de 01/09 a 31/10/2018; Grupo 3, de 01 a 30/04/2019.
Eventos periódicos: Grupo 1, a partir de 01/05/2018; Grupo 2, a partir de 01/11/2018; Grupo 3, a partir de 01/05/2019.
Eventos de SST: Grupo 1 e 2, a partir de 01/01/2019; Grupo 3 a partir de 01/07/2019.
Para facilitar a compreensão criamos os quadros abaixo detalhando os prazos de envio qualificando por Evento, Vencimento e Grupo de empresas.
Eventos de tabelas |
Prazo de envio para Grupo 1 |
Prazo de envio para Grupo 2 |
Prazo de envio para Grupo 3 |
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público | De 08/01/2018 a 28/02/2018
Todos os eventos com início de vigência em 01/01/2018 |
De 16/07/2018 a 31/08/2018
Todos os eventos com início de vigência em 01/07/2018 |
De 14/01/2019 a 28/02/2019
Todos os eventos com início de vigência em 01/01/2019 |
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos | |||
S-1010 – Tabela de Rubricas | |||
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias | |||
S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Público | |||
S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas | |||
S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão | |||
S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho | |||
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos / Judiciais | |||
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários |
Eventos não periódicos |
Prazo de envio para Grupo 1 |
Prazo de envio para Grupo 2 |
Prazo de envio para Grupo 3 |
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar | De 01/03/2018 a 30/04/2018
Todos os eventos com início de vigência em 01/03/2018. |
De 01/09/2018 a 31/10/2018
Todos os eventos com início de vigência em 01/09/2018. |
De 01/03/2019 a 30/04/2019
Todos os eventos com início de vigência em 01/03/2019. |
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador | |||
S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador | |||
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho | |||
S-2230 – Afastamento Temporário | |||
S-2250 – Aviso Prévio | |||
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente | |||
S-2298 – Reintegração | |||
S-2299 – Desligamento | |||
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início | |||
S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual | |||
S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término | |||
S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS |
Eventos periódicos |
Prazo de envio para Grupo 1 |
Prazo de envio para Grupo 2 |
Prazo de envio para Grupo 3 |
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social | A partir de 01/05/2018
Todos os eventos com início de vigência em 01/05/2018 |
A partir de 01/11/2018
Todos os eventos com início de vigência em 01/11/2018 |
A partir de 01/05/2019
Todos os eventos com início de vigência em 01/05/2019 |
S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previd. Social | |||
S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS | |||
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho | |||
S-1250 – Aquisição de Produção Rural | |||
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física | |||
S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários | |||
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos | |||
S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência | |||
S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos | |||
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos | |||
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal |
Eventos de SST |
Prazo de envio para Grupo 1 |
Prazo de envio para Grupo 2 |
Prazo de envio para Grupo 3 |
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho | A partir de 01/01/2019 | A partir de 01/01/2019 | A partir de 01/07/2019 |
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho | |||
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador | |||
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco | |||
S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial |
Se você é cliente da JB Software, está obrigado em janeiro/2018 e não participou de nenhuma reunião de troca de conhecimento, por favor, entre em contato com a Franquia para saber como participar da próxima e assista as palestras e treinamentos na Wiki.
Caso não seja cliente, veja materiais disponibilizados nos posts eSocial na Prática: modelo de Plano de Ação e eSocial na Prática: modelo de Cartilha e Ficha p/Revisão Cadastral do Empregado.
Elisabete Jussara Bach
Diretora Executiva – CEO da JB Software
Bom dia.Empresas com MEI, ME e EPP com faturamento abaixo de 4.8 mil, q se enquadra no grupo 3, sou “obrigado” emitir alguma fase esse ano?