O que é e-Social: fique atento a sua implantação
O que é eSocial: fique atento a sua implantação
Todo empregador precisa estar atento às mudanças na legislação relacionada aos direitos dos trabalhadores no Brasil.
Uma das novidades é a implantação do eSocial, um sistema público de escrituração digital que unifica todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.
Na prática, os profissionais que lidam com a gestão de pessoas terão de enviar os dados exigidos de maneira periódica por meio de uma plataforma online. O projeto trará alguns impactos significativos, mas o principal deles é a transformação cultural. Veja mais detalhes abaixo:
Surgimento do eSocial
A burocracia enfrentada pelas empresas brasileiras foi o que impulsionou essa medida por parte do governo federal. Dessa forma, o objetivo é tornar o ambiente de negócios mais simples.
Hoje, as organizações privadas precisam apresentar informações a vários órgãos públicos: Receita Federal, Previdência Social e Caixa Econômica Federal, por exemplo.
O envio desse dados é feito de várias formas e com padrões diferentes, tanto online quanto offline. Por isso, as obrigações do setor de RH se tornam extremamente burocráticas. Com o novo sistema, o registro será feito em um layout único, facilitando esse trabalho entre o eSocial e a folha de pagamento.
O eSocial foi estabelecido pelo decreto 8373, de 2014. No ano seguinte, entrou em vigor apenas um de seus módulos, relacionado ao trabalho doméstico.
Prazo para a implementação do eSocial
Após várias prorrogações, o sistema completo deve começar a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2018 para empresas com faturamento anual igual ou maior que R$ 78 milhões. Neste caso, a informação de eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) só será obrigatória pelo eSocial após seis meses (julho 2018).
Para as demais empresas, a data prevista é 1º de julho de 2018. Incluindo as micro e pequenas e também os MEIs (Microempreendedores Individuais). Nesse caso, a informação de eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) também só será obrigatória pelo eSocial após seis meses (janeiro 2019).
Vantagens do eSocial Empresas
Por meio do eSocial Empresas, disponibilizado no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), as organizações poderão substituir 15 prestações de informações ao governo por um único informativo. São as seguintes:
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ;
- Livro de Registro de Empregados (LRE);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Comunicação de Dispensa (CD);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
- Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
- Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
- Guia da Previdência Social (GPS);
- Folha de pagamento.
Além disso, o sistema deve diminuir as ocorrências de erros ao possibilitar a inclusão de dados em tempo real. O programa também permitirá a geração automática de guias de recolhimento do FGTS e de outros tributos.
Um detalhe importante é que nenhuma nova obrigação será exigida com a implantação do eSocial — a única mudança está na unificação dos documentos. Outra vantagem é ampliar a produtividade do setor de RH, já que todas essas atividades serão simplificadas.
EFD-REINF e o eSocial
É importante deixar claro que o eSocial será complementado pela EFD-REINF, obrigação que compreende eventos que estavam no projeto inicial do eSocial e que agora serão tratados de forma independente, ou seja, mais uma obrigação que faz parte do projeto SPED, e acompanha o cronograma do eSocial.
A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Mudanças para o RH
Assim que o eSocial entrar em vigor, o setor de recursos humanos precisará lançar informações no sistema todos os dias. Assim que o envio for feito, o profissional deverá receber um protocolo de validação do recebimento por parte da Receita Federal. Os prazos de envio variam de acordo com a atividade, conforme os exemplos a seguir:
- Admissão e demissão: deve ser informada assim que ocorrer, pois o trabalhador não poderá exercer suas funções enquanto o arquivo não for lançado na base;
- Jornada e mudanças de horários: qualquer alteração deve ser informada assim que ocorrer, mesmo para aqueles trabalhadores que não precisam marcar o ponto;
- Folha de pagamento: o envio deve ser feito no dia 7 do mês seguinte;
- Alterações salariais: essa informação deve ser enviada no dia seguinte à alteração.
Apesar de assustar em um primeiro momento, o eSocial tem uma ótima previsão. Espera-se que os profissionais acostumem-se rapidamente ao sistema, percebendo de maneira rápida os efeitos da implantação e da diminuição da burocracia.
Independentemente do porte, todas as empresas devem estar preparadas tecnologicamente para seguir o que determina essa nova medida governamental. Lembre-se que o eSocial é uma ótima oportunidade para o seu escritório contábil orientar os clientes e oferecer o suporte necessário, demonstrando a importância do contador.
Fonte: Arquivei
bom dia
Se o Esocial proposto for como o do teabalhador domestico, será muito complicado, tenho uma funcionária que saiu em 30 de junho de 2017, e não consigo fazer o cálculo do GRRF, não calcula de forma nenhuma. Ele dá a seguinte mensagem : tem que encerrar o mês de junho sem informação de salario, excluo o valor, e vou para o calculo das verbas rescisórias, detalhe não calcula de forma alguma. Até hoje não consegui fazer o recolhimento da GRRF, já mandei mensagem para a Ouvidoria do ESCOAIL e nada……E agora….