
Interoperabilidade entre cartões de vale-alimentação e vale-refeição está prevista para entrar em vigor integralmente em 7 de novembro, ampliando as possibilidades de uso dos benefícios; estabelecimentos precisam estar habilitados no PAT – Foto: Magnific
Os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) deverão passar a ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento a partir deste sábado, 7 de novembro. A mudança marca a etapa final de implementação das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecidas por decreto do Ministério do Trabalho e Emprego.
A principal novidade é a interoperabilidade entre os sistemas: cartões de diferentes operadoras poderão ser utilizados em equipamentos de pagamento habilitados, sem a necessidade de o estabelecimento manter uma máquina ou contrato específico para cada bandeira.
A medida busca ampliar a rede de aceitação dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que comercializam alimentos. Entre as empresas abrangidas pelas mudanças, conforme o enquadramento no PAT, estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.
Atenção: a nova regra não obriga todos os estabelecimentos comerciais a aceitar VA e VR. A interoperabilidade vale para os locais habilitados a processar essas transações no âmbito do programa.
O que muda para trabalhadores e estabelecimentos
Com a interoperabilidade, a expectativa é que os trabalhadores tenham mais opções para utilizar os benefícios, independentemente da operadora responsável pelo cartão. A efetiva aceitação, porém, depende da habilitação do estabelecimento e da integração entre os sistemas de pagamento.
As mudanças não alteram automaticamente os valores pagos pelas empresas aos funcionários. O VA continua destinado à compra de alimentos, enquanto o VR é utilizado para refeições prontas.
Limites de taxas e prazo de repasse
O decreto também estabeleceu regras para as tarifas cobradas dos estabelecimentos comerciais e para o recebimento dos valores das vendas. Entre os limites previstos estão:
- Taxa de desconto de até 3,6%: limite cobrado dos estabelecimentos nas transações com benefícios vinculados ao PAT;
- Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema;
- Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo previsto para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas.
As medidas buscam estimular a concorrência no setor, reduzir custos para o comércio e facilitar a aceitação dos benefícios.
Implementação enfrenta desafios
Apesar da previsão de entrada em vigor integral neste sábado (7), a implementação ainda enfrenta desafios operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta dificuldades na integração dos sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas.
Também há questionamentos judiciais de empresas do setor sobre pontos da regulamentação, especialmente em relação aos limites tarifários e ao modelo de interoperabilidade.
As regras se aplicam aos benefícios vinculados ao PAT. A distinção entre esses benefícios e outras modalidades de auxílio-alimentação também exige atenção dos estabelecimentos, principalmente na identificação das transações e na conciliação financeira.
O descumprimento das normas aplicáveis ao programa pode resultar em multas, autuações e descredenciamento, conforme a infração identificada.
A partir de 7 de novembro, a ampliação da aceitação dos cartões dependerá, portanto, do funcionamento da integração entre os sistemas e da habilitação dos estabelecimentos para processar os pagamentos.
Fonte: Fenacon com informações da Agência Brasil

