Novo decreto de SC libera atividades sem restrição de horário; veja as regras
Os catarinenses terão um novo decreto de combate à pandemia a partir desta quinta-feira (15). O documento que será publicado no Diário Oficial do Estado no inicio da noite de quarta, valerá por tempo indeterminado (sem prazo) e traz detalhes que a coluna teve acesso com exclusividade.
O principal deles é o fim de qualquer restrição de horário para o funcionamento das atividades. Não significa um “libera geral”. Mas sim, a permissão para que todos os segmentos atuem, respeitando os protocolos previstos nas portarias específicas, sem a necessidade de encerramento antecipado.
O decreto também reforça o Estado de Calamidade Pública em SC até 31 de outubro. E a proibição de público nas praças esportivas, como estádios de futebol, pelo menos até o fim de agosto.
Os servidores do Executivo voltarão ao trabalho presencial. Vale para administração direta e indireta. Sempre com o respeito à pandemia e às regras estabelecidas.
Os eventos de massa, para mais de 500 pessoas, também não sofrem alterações. Continuam sendo avaliados por autoridades regionais, depois da elaboração de um protocolo prévio avaliado pela Secretaria de Estado da Saúde.
As máscaras seguem fundamentais no combate à Covid-19. Sua obrigatoriedade continua no Estado, em ambientes públicos abertos e fechados.
A decisão do governador Carlos Moisés, em reunião com os secretários do Grupo Gestor de Governo e da Saúde, levou em consideração a melhora no cenário da pandemia e o avanço da vacinação em SC.
Lembras que o decreto não tem data de vigência? Pois vai valer até ser extinto. E já há quem diga pelos bastidores do governo, que se continuarmos assim, não vai demorar muito tempo.
Até lá, as portarias é que serão revisadas. O que significa que nos próximos dias, já poderemos ter novidades, de forma gradativa, nas regras de uma ou outra atividade.
Fonte: NSC Total