fbpx
25/03/2018 POSTADO EM: Contabilidade Notícias Tributário e Fiscal

Postado por:

Comentários:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

    sinval

    Denis, muito boa sua explicação. Somente gostaria de confirmar se no caso de apartamento (privativa+comum), devo considerar area comum coberta + descoberta. Ex: meu apto tem 113,2 m2 area privativa, area comum coberta edificada 73,859 m2 e area comum descoberta de 68,085m2, somando area total de 255,144 m2,

    Responder