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    LECY RIBEIRO DA CRUZ

    Eu ainda não lí a regulamentação, e lí superficialmente a MP, mas deu para perceber e isto constou de todos os REFIS, os perdões aqui citados são só sobre juros e multas, nunca ví um REFIZ perdoar qualquer percentual do valor do imposto, a matéria e bastante tendenciosa. Vou agora ler a regulamentação, pois uma coisa que de fato percebemos e que o Congresso mesmo já percebeu e está querendo corrigir, e uma certa discriminação, uma vez que a regra não vale para todos, a MP não para todas as empresas.

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