Lote do Imposto de Renda pago em junho terá correção de 1%
O segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2022, que será pago pela Receita Federal no dia 30 de junho, terá correção de 1%, com base na Selic (taxa básica de juros da economia), segundo informações divulgadas nesta terça-feira (24). A Selic subiu para 12,75% ao ano no início deste mês.
Na próxima terça-feira (31), a Receita pagará o primeiro lote de restituição deste ano a 3,4 milhões de contribuintes que entregaram a declaração e fazem parte das prioridades legais definidas por lei, totalizando R$ 6,3 bilhões liberados. Neste caso, não há nenhuma correção.
Ao todo, são pagos cinco lotes do Imposto de Renda. O último deles cairá na conta em setembro. Segundo Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil, o pagamento será de 1% mais os juros da taxa básica mensal, elevando os ganhos de quem declara nos últimos dias.
“Hoje, a melhor aplicação financeira que a maioria dos cidadãos consegue ter é vinculada ao CDI, norteado pela Selic. Os bancos remuneram o CDI em 100% da Selic, mas há o desconto de 22,5% de Imposto de Renda. No caso da restituição, o cidadão recebe 100% de correção, sem nenhum desconto”, diz.
Como será o pagamento dos próximos lotes do IR
Segundo o fisco, os demais lotes de restituição do Imposto de Renda obedecem as prioridades, mas também liberam valores aos contribuintes que não são prioritários. A ordem para recebimento de restituição do IR é:
Idosos acima de 60 anos, com prioridade para os maiores de 80 anos
Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
Demais contribuintes (considerando a ordem do envio da declaração)
O dinheiro cai na conta conforme o calendário. Em geral, a consulta aos valores é aberta uma semana antes da data do depósito. O valor informado é pago na conta-corrente ou poupança em nome do contribuinte informada na declaração. Neste ano, também é possível receber por Pix, desde que a chave seja o número do CPF do contribuinte declarante.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
Lote – Data do pagamento
1º – 31 de maio
2º – 30 de junho
3º – 29 de julho
4º – 31 de agosto
5º – 30 de setembro
A consulta à restituição é feita pela internet, no site da Receita Federal ou no Portal e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual do fisco. Para consultar por meio do e-CAC, é preciso ter senha gov.br.
Acesse o Portal e-CAC e vá em “Entrar com gov.br”
Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”
Depois, digite a senha e vá em “Entrar”
Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)”
O QUE É POSSÍVEL VER NO E-CAC:
No extrato, o contribuinte pode consultar:
A situação da declaração, inclusive se existem pendências de processamento, o que indica malha fina
Se a restituição já tiver sido encaminhada para pagamento, ou seja, quando entrar em um lote de restituição, será possível ver o valor atualizado, a data do crédito e a instituição onde o valor será depositado
Se o contribuinte tiver débitos, é possível consultá-los e autorizar a compensação de ofício utilizando o saldo da restituição
Se o imposto a restituir tiver sido utilizado para compensação de ofício, é possível consultar o extrato da compensação executada
A Receita informa que disponibiliza, ainda, o aplicativo para tablet e celular no qual é possível consultar diretamente a liberação da restituição, além de situação cadastral de uma inscrição no CPF, por exemplo.
É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2022 O CONTRIBUINTE QUE:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
Quem quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores
O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Fonte: Folhapress


