IPI pode ficar para a segunda etapa da reforma tributária
Se aprovada, a reforma tributária trará enormes mudanças para a estrutura de arrecadação fiscal do País. Isso se deve principalmente à perspectiva de criação de um imposto sobre o consumo, ideia sobre a qual convergem os planos do governo Bolsonaro e todas as propostas de emenda constitucional encaminhadas sobre o assunto.
A Câmara e o Senado ainda disputam protagonismo sobre a tramitação da reforma, mas o governo federal aposta na convergência das duas casas e no encaminhamento fatiado das alterações.
Têm contribuído para o debate estudos como o apresentado na FGV sobre o IPI e outros do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), think tank dirigido pelo economista Bernardo Appy. O CCiF tem defendido simplificar o sistema geral de tributação brasileiro. Em artigo ontem no Estadão, Appy cobrou o fim de regimes especiais criados para acomodar demandas setoriais. Elas resultam em “iniquidades distributivas”, segundo ele. “O Brasil não precisa de mais puxadinhos. A solução para os problemas do nosso sistema tributário é a adoção de regras simples, neutras e homogêneas”, escreveu.
Na primeira etapa da reforma, seria encaminhada a unificação de dois dos impostos federais incidentes sobre produtos e serviços: o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (Cofins).
Em uma reforma realizada em etapas fica mais fácil controlar as diversidades arrecadatórias que poderiam ocorrer com uma mudança única”
O Executivo defende que estados e municípios possam voluntariamente seguir o exemplo e posteriormente unificar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS). Haveria, com isso, um imposto sobre o consumo “dual”: um a cargo da União, e outro, dos entes federativos.
O IPI deverá ficar para a segunda fase da reforma. O Ministério da Economia pretende transformá-lo em um tributo seletivo, incidindo sobre bens de externalidade negativa (combustíveis, bebidas, armas e cigarros, por exemplo).
A terceira etapa deverá se concentrar no Imposto de Renda de pessoas físicas, incluindo aumento da faixa de isenção e criação de nova alíquota para os mais ricos; e de pessoas jurídicas, com a cobrança de dividendos. E, na quarta fase, seria discutida a desoneração da folha de salários das empresas.
Fonte: Estadão