Mais garantias
O ministro interino do Trabalho explicou que a estratégia do governo para baixar a taxa de juros do consignado ao setor privado é ampliar as garantias, que passarão a englobar a multa rescisória de 40% do FGTS nas demissões sem justa causa, e, também, uma parte dos recursos que o empregado tem no fundo (percentual ainda não definido). Ou seja, no caso de demissão, os trabalhadores deixariam de receber esses recursos para pagar os empréstimos.
Se a multa rescisória e parte dos recursos do FGTS ainda não forem suficientes para cobrir o valor do empréstimo contraído nos bancos, a parte que falta ficará em suspenso até o trabalhador encontrar um novo emprego, e voltará a ser cobrada posteriormente em prestações mensais. É a chamada “portabilidade” do consignado, sobre a qual incidirá juros e correção monetária.
Com essas mudanças, Francisco Macena informou que o governo espera reduzir a taxa de juros para um patamar próximo ao valor cobrado dos aposentados e servidores públicos no consignado.
Veja a taxa média de juros cobrada no crédito consignado em agosto, segundo dados do Banco Central:
- Servidores públicos: 1,73% ao mês, ou 22,8% ao ano;
- Aposentados do INSS: 1,64% ao mês, ou 21,5% ao ano;
- Trabalhadores do setor privado: 2,73% ao mês, ou 38,1% ao ano
Facilidade de contratação
Pela proposta do governo, os empréstimos consignados ao setor privado poderão ser feitos pelos trabalhadores diretamente na carteira de trabalho digital, sem a necessidade que existe atualmente de os empregadores fecharem acordos com as instituições financeiras.
“Nós vamos ofertar o crédito [dos bancos] pela carteira digital. Nós temos hoje 68 milhões de carteiras ativas, porque, de alguma forma, interage com o Ministério Trabalho, onde a gente de a gente fornece é informações do seguro-desemprego, do abono”, declarou o ministro interino do Trabalho, Francisco Macena.
De acordo com ele, várias instituições financeiras poderão fazer ofertas de empréstimos aos trabalhadores, informando a taxa de juros, dentro plataforma da carteira de trabalho digital. Com isso, será possível comparar as propostas e escolher a mais vantajosa.
“Não é um leilão reverso porque não tem repique, é uma única oferta. Porque senão ficaria uma negociação interminável”, disse Macena.
Caberá ao empregador separar mensalmente o valor do empréstimo do salário dos trabalhadores e enviar os recursos para a Caixa Econômica Federal, responsável por fazer o repasse aos bancos.
Alcance
Dados do Ministério do Trabalho apontam que cerca de 27 milhões de trabalhadores optam, atualmente, por contratar a linha de crédito de antecipação do saque aniversário do FGTS nos bancos, deixando com as instituições financeiras a maior parte dos empréstimos por conta do pagamento de juros e do seu uso como garantia.
Francisco Macena, do Ministério do Trabalho, lembrou que o FGTS é uma fonte de recursos para obras em infraestrutura, saneamento básico, mobilidade urbana e habitação. Se o saque aniversário for mantido, afirmou ele, há uma estimativa de que o fundo perca R$ 200 bilhões até 2030, afetando esses investimentos.
Com a mudança das regras do consignado ao setor privado, o governo espera que os empréstimos estejam disponíveis para quase 70 milhões de pessoas registradas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), abrangendo celetistas, autônomos e, também, pela primeira vez, empregados domésticos.
A projeção do Ministério do Trabalho é de que o saldo de empréstimos ao setor privado, por meio do consignado, salte dos atuais R$ 40 bilhões (valor de agosto) para, ao menos, R$ 200 bilhões no médio prazo (em até cinco anos). Com isso, o valor ficaria mais próximo do estoque de empréstimos aos aposentados (R$ 270 bilhões) e aos servidores públicos (R$ 362 bilhões).
Procurada pelo g1, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou não ter uma estimativa sobre quanto a modalidade poderia atingir em empréstimos, mas acrescentou que o produto “tem grande potencial para estimular os bancos a ofertarem essa linha”.
Saque aniversário, antecipação e saque rescisão; entenda
A Caixa Econômica Federal informa, em seu site, que há duas modalidades de saque do FGTS, o saque rescisão, considerada padrão, e o saque aniversário, que é uma opção aos trabalhadores.
- Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
- Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
Segundo o banco, o trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno, ou seja, após dois anos.
Caso queiram, os optantes do saque aniversário podem antecipar as parcelas dos próximos anos, dando como garantia o valor a que têm direito anualmente. Para isso, buscam a contratação da operação de crédito nos bancos, que cobram juros.


