Em que pese o maior respeito por entendimentos contrários, não há como isentar os líderes religiosos das obrigações fiscais, acertada a anulação do benefício concedido no apagarvdas luzes. O nosso Brasil precisa ser mais sério com as questões de natureza não só tributária.
Na verdade, os §13 e §14 do parágrafo III, art. 22 da lei 8.212/1991 ainda garantem a isenção fiscal da contribuição de 20% para a Seguridade Social, desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.
Em que pese o maior respeito por entendimentos contrários, não há como isentar os líderes religiosos das obrigações fiscais, acertada a anulação do benefício concedido no apagarvdas luzes. O nosso Brasil precisa ser mais sério com as questões de natureza não só tributária.
Pelo menos uma notícia boa, se o povo paga imposto, porque os religiosos não podem pagar.
Na verdade, os §13 e §14 do parágrafo III, art. 22 da lei 8.212/1991 ainda garantem a isenção fiscal da contribuição de 20% para a Seguridade Social, desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.