Família de contador que morreu de Covid-19 deve ser indenizada em R$ 500 mil por empresa em que ele trabalhava
Parentes disseram que escritório funcionava presencialmente mesmo com proibição de decreto, o que levou o homem a contrair o coronavírus.
A viúva e o filho de um auxiliar de contabilidade de 42 anos devem ser indenizados em R$ 500 mil pela empresa em que ele trabalhava após o funcionário morrer de Covid-19, em Goiânia. Segundo a família, o escritório estava funcionando mesmo com o decreto que proibia a abertura de atividades não essenciais. Com isso, o homem teria contraído a doença no local e morrido.
A família pediu que o nome do homem não fosse divulgado. Ele testou positivo para a Covid-19 e foi afastado do trabalho no dia 8 de março de 2021. O funcionário morreu no dia 1º de abril.
A Prefeitura de Goiânia publicou um decreto no dia 27 de fevereiro proibindo atividades não essenciais. Escritórios de contabilidade se enquadravam nos estabelecimentos que deveriam se manter fechados.
Porém, funcionários contaram em depoimento à Justiça que trabalhavam normalmente na empresa. Eles eram orientados a manter janelas e cortinas fechadas, não sair do local e até mesmo evitar estacionar próximo para não chamar a atenção da fiscalização.
Nesse período, dez funcionários ficaram doentes no escritório. Apenas no dia 27 de março um novo decreto da prefeitura incluiu escritórios de contabilidade como atividade essencial. Porém, nessa data, o auxiliar contábil já tinha contraído o coronavírus.
Na sentença, a juíza Viviane Silva Borges defende que não é possível afirmar com certeza o local da contaminação do trabalhador, mas que há uma “alta probabilidade de ter ocorrido no ambiente laboral diante dos demais elementos trazidos aos autos”.
Diante disso, a família pediu indenização por danos morais e materiais. Considerando a idade do homem, o tempo de vida que ele teria baseado nas expectativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o salário que ele ganhava na empresa, a Justiça determinou que fosse pago aos familiares o valor R$ 60 mil como reparação moral.
Além disso, foi estabelecida uma pensão mensal de R$ 1.095,44 até a data em que o funcionário faria 76 anos. Considerando que a vítima tinha 42 anos quando morreu, o montante acumulado da pensão ultrapassa R$ 440 mil.
“É um marco para a Justiça goiana e para a Justiça Trabalhista como um todo aplicar nossa legislação a um caso concreto de algo tão recente. O maior desafio é estabelecer o nexo causal, que é ter a relação entre o acidente, no caso a doença, com a atividade profissional”, disse o advogado da família do funcionário, Luis Gustavo Nicoli.


