Ex-mulher tem direito a dividendos enquanto ex-marido estiver na condição de sócio de empresa
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a um agravo de instrumento para reconhecer que a ex-mulher tem direito a 50% dos dividendos pagos por sociedade ao ex-cônjuge, enquanto ele estiver na condição de sócio. As quotas, de titularidade do réu, foram objeto de partilha em ação de divórcio.

“O que se observa, portanto, é que a agravante tem direito não apenas aos dividendos pelo período de 2018 a 2021, ainda que, é verdade, tais marcos temporais tenham sido mencionados expressamente no dispositivo da sentença. Cabe-lhe assegurar metade dos dividendos pagos ao agravado enquanto este mantiver a condição de sócio”, afirmou o relator.
Participaram do julgamento, que foi unânime, os desembargadores Alexandre Lazzarini e Fortes Barbosa.
Fonte: Conjur com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

