Escritório deve indenizar por omissão em declarações tributárias, diz TJ-SP

Omissão em entrega de declarações à Receita gera dever de indenizar
De acordo com os artigos 186 e 927 do Código Civil, quem causa dano a outro por omissão, negligência ou imprudência tem o dever de indenizar. Com esse entendimento, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de uma empresa de serviços de mão de obra contra um escritório de contabilidade.
Durante o contrato com a empresa, o escritório deixou de entregar declarações de débito e crédito tributário federais à Receita, o que gerou multas em torno de R$ 50 mil. A empresa, então, ajuizou uma ação contra a contabilidade pedindo indenização por danos materiais. Em primeira instância perdeu, porque o juiz aceitou o argumento da ré de que o sistema do cliente tinha erros que impediam a entrega correta.
A contratante apelou, alegando que a responsabilidade pelas entregas era exclusiva do escritório de contabilidade; que inconsistências no sistema não impediam a entrega da declaração, já que a Receita Federal permite a entrega e posterior retificação, o que evitaria a multa por omissão, e que o juiz de primeira instância deu maior peso ao depoimento de um empregado da contabilidade em vez de documentos técnicos.

