Em reunião com Dario Durigan, Comitê Gestor apresenta estrutura, entregas e avanços da implementação do IBS
Encontro realizado em Mato Grosso do Sul reforçou a parceria com o Ministério da Fazenda
Entre as agendas cumpridas pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, em Mato Grosso do Sul, uma reunião de trabalho foi dedicada à estruturação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços e aos avanços da implementação da Reforma Tributária do consumo.
Durigan reuniu-se com o presidente do CGIBS, Flávio César Mendes de Oliveira, e integrantes da equipe técnica que atuam diretamente na implantação do Comitê. Durante o encontro, realizado na Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, foram apresentados o modelo de governança da instituição, a estrutura já em funcionamento, as entregas realizadas conjuntamente com a Receita Federal do Brasil e as próximas etapas dos eixos normativo, tecnológico e operacional.
A agenda integrou a programação cumprida pelo ministro em Campo Grande e reforçou a relação de cooperação construída entre o Ministério da Fazenda, a Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Comsefaz. Na visita ao Estado, Durigan participou de compromissos com autoridades, representantes do setor produtivo e equipes técnicas, tendo destacado a importância do diálogo entre a União, os estados, os municípios e a iniciativa privada para que a Reforma Tributária avance com segurança e previsibilidade.
Na reunião, Flávio César apresentou ao ministro a dimensão inédita do modelo instituído pela Reforma Tributária. Pela primeira vez na história do país, os 26 estados, o Distrito Federal e mais de 5,5 mil municípios passam a administrar, de forma coordenada e unificada, um tributo de competência compartilhada.
O IBS será administrado pelos estados e municípios por meio do Comitê Gestor, enquanto a Contribuição sobre Bens e Serviços será administrada pela União, por intermédio da Receita Federal. Embora tenham administrações próprias, IBS e CBS formam o IVA Dual brasileiro e compartilham uma ampla base de regras, conceitos, documentos e soluções tecnológicas, o que exige atuação coordenada entre as duas instituições.
Para Flávio César, um dos maiores avanços está justamente na substituição da fragmentação normativa por uma regulamentação nacional e uniforme. No sistema atual, empresas e contribuintes convivem com diferentes legislações de ICMS e milhares de normas municipais relacionadas ao ISS. Com o IBS, o país passa a contar com um regulamento único para o imposto, além de uma parte comum construída de forma espelhada com o Regulamento da CBS.
Essa convergência foi formalizada em abril, quando Flávio César e Dario Durigan assinaram a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7, reconhecendo as disposições comuns aos regulamentos do IBS e da CBS. O Regulamento da CBS foi publicado por meio do Decreto Federal nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e o Regulamento do IBS foi aprovado pela Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026.
Na avaliação do presidente do CGIBS, sair de um emaranhado de legislações estaduais e municipais para uma regra nacional uniforme representa um avanço de grande dimensão para o ambiente de negócios. A mudança reduz divergências interpretativas, amplia a segurança jurídica e permite que as obrigações sejam cumpridas a partir de padrões comuns em todo o território nacional.
Durante a reunião, também foi detalhada a organização do Conselho Superior, instância máxima de deliberação do Comitê Gestor. O colegiado possui 54 membros titulares e é composto paritariamente por 27 representantes dos estados e do Distrito Federal e 27 representantes municipais. A estrutura diretiva conta com Presidência e duas vice-presidências, garantindo equilíbrio entre as representações estaduais e municipais.
A fase de implantação conta ainda com seis comissões de trabalho de caráter transitório, responsáveis pelas áreas administrativa, jurídica, regimental, regulamentar, operacional e de tesouraria. As comissões possuem atuação técnica e preparatória e auxiliam a Presidência e o Conselho Superior até a instalação completa das diretorias permanentes previstas na legislação.
A estruturação do novo sistema mobiliza mais de dois mil técnicos do Governo Federal, dos estados e dos municípios. Somente na construção dos regulamentos do IBS e da CBS, os profissionais foram distribuídos em 120 grupos de trabalho dedicados à análise dos diferentes setores, regimes e aspectos operacionais abrangidos pela Reforma Tributária.
Parte relevante da apresentação ao ministro concentrou-se nas entregas já realizadas em parceria com a Receita Federal. Entre os primeiros marcos está o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de dezembro de 2025, que disciplinou as obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS durante 2026 e estabeleceu uma fase de adaptação voltada aos testes, ao ajuste dos sistemas e à validação dos fluxos de informação.
Em 2026, a operacionalização dos novos tributos possui caráter essencialmente educativo e orientador. Desde que observadas as obrigações estabelecidas, a apuração do IBS e da CBS ocorre sem efeitos financeiros imediatos, permitindo que contribuintes e administrações tributárias se preparem para as etapas seguintes da transição.
Outro avanço apresentado foi a consulta pública relacionada aos regulamentos. A Comissão de Trabalho do Regulamento do IBS recebeu 847 sugestões de aperfeiçoamento ao texto-base, enquanto os canais da Receita Federal contabilizaram mais de quatro mil contribuições relacionadas ao Regulamento da CBS.
As propostas estão sendo analisadas pelas equipes técnicas das duas instituições. Como grande parte das contribuições envolve dispositivos comuns aos dois tributos, CGIBS e Receita Federal também realizam uma avaliação conjunta do material para preservar a coerência entre os regulamentos e assegurar interpretações convergentes.
No eixo tecnológico e operacional, foram apresentados os avanços da Plataforma Pública do Split Payment, mecanismo que permitirá a segregação e o recolhimento dos valores correspondentes ao IBS e à CBS durante a liquidação financeira das operações.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, de 27 de maio de 2026, autorizou a publicação do Manual de Integração e da documentação técnica da plataforma, permitindo que instituições financeiras, prestadores de serviços de pagamento e desenvolvedores iniciem a preparação de suas soluções.
Também foi tratada a evolução da Declaração de Regimes Específicos, a DeRE. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3, de 19 de junho de 2026, autorizou a publicação da versão 1.1.0 da documentação técnica, abrangendo leiautes, regras de validação, tabelas e manuais destinados à implementação da nova obrigação acessória.
A integração entre o CGIBS e a Receita Federal envolve ainda a coordenação dos cadastros, o compartilhamento de dados, a construção dos sistemas de apuração assistida e a adoção de uma comunicação institucional integrada, com o objetivo de oferecer orientações uniformes aos contribuintes.
Outro tema apresentado foi o cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos com os campos relativos ao IBS e à CBS. As datas foram estabelecidas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Para documentos como a Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, a obrigatoriedade começa em 3 de agosto, enquanto outros documentos seguem datas específicas ao longo de 2026 e no início de 2027.
O ato também determinou a instituição de um programa de conformidade voltado à emissão dos documentos fiscais em 2026, com caráter orientador e destinado a apoiar a adaptação dos contribuintes ao novo modelo. Paralelamente, permanecem em desenvolvimento o aperfeiçoamento dos regulamentos, a análise das sugestões recebidas, a publicação de novos leiautes técnicos e a consolidação dos atos conjuntos necessários à operação completa do IBS e da CBS.
A reunião ainda abordou os mecanismos permanentes de harmonização. O CGIBS e a Receita Federal mantêm interlocução contínua sobre interpretações normativas, obrigações acessórias, procedimentos de fiscalização, sistemas e regras de governança conjunta do IVA Dual.
O Regulamento do IBS prevê a atuação coordenada do CGIBS, da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, além da criação do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, composto de forma paritária por quatro representantes da Receita Federal e quatro representantes do Comitê Gestor, sendo dois estaduais e dois municipais.
Para Flávio César, a governança compartilhada é uma condição indispensável para que a Reforma Tributária alcance os resultados esperados. Segundo ele, não basta que o IBS e a CBS tenham regras semelhantes; é necessário que as administrações responsáveis pelos dois tributos dialoguem permanentemente e construam soluções convergentes para os contribuintes.
“Estamos construindo uma reforma tributária a quatro mãos. O Comitê Gestor do IBS já está instalado, com a participação de estados e municípios, e temos avançado em parceria com o Ministério da Fazenda e a Receita Federal”.
A reunião com Dario Durigan reafirmou o compromisso de manter uma agenda permanente de trabalho entre o Ministério da Fazenda, a Receita Federal e o Comitê Gestor. Mais do que apresentar os avanços já alcançados, o encontro permitiu discutir os desafios ainda existentes e reforçar que a implementação do IVA Dual depende de instituições capazes de atuar de maneira integrada.
Fonte: CGIBS

