08/05/2017
DCTF – Receita Federal promete prorrogar para 21 de julho prazo de entrega das Inativas e Sem Movimento 2017
A Receita Federal atrasa liberação do programa para entregar a DCTF sem movimento e das empresas inativas e comunica que o prazo de entrega da obrigação previsto para vencer em 22 de maio de 2017 será prorrogado para 21 de julho de 2017
Nota da Receita Federal veio depois de muitas reclamações acerca do atraso na liberação do programa para entregar a obrigação das empresas inativas e sem movimento.
De acordo com nota divulgada pela Receita Federal, uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos dos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa.
Para a Receita Federal, a próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017.
Confira nota divulgada pela Receita Federal:
ATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ – Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ – Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ – Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015.
Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. A próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017.
|
Vale esclarecer que até a publicação desta matéria a Receita Federal não havia alterado oficialmente o prazo de entrega da DCTF das Inativas 2017 e sem movimento do período de janeiro a abril de 2017.
Fonte: Siga o Fisco
Postado por:
pergunto: uma empresa sem fins lucrativo, sem movimento no ano, a DCTF deverá ser enviada mensalmente, com ou sem certificado digital?
uma instituição sem fins lucrativa, sem movimento durante o ano todo, a DCTF deverá ser enviada todos os meses com o certificado digital?
TENHO 4 EMPRESAS QUE ESTÃO SEM MOVIMENTO EM 2017 E NÃO VI QUE TINHA LIBERADO PROGRAMA PARA ENTREGA EM JULHO, TEM MULTA SE APRESENTAR HOJE?
tenho 20 empresas para entregar DCTF Inativa de janeiro à maio/2017, mas a receita não deixa entregar, msg que esta desobrigada a partir do 2o. mes… isso eu já sei, quero saber quando acaba essa agonia!
Olá, só o que posso te dizer é que já pode enviar as DCTF’s de Janeiro a Abril de 2017, até amanhã apenas.
Baixe e instale a DCTF 3.4.
BOA TARDE ALGUM SABE ME DIZER SE A DCTF DAS EMPRESAS INATIVA E SO O MES DE JANEIRO 2017 Q DEVE SER ENTREGUE
bom dia, ja temos o programa para DCTF inativas?
Fiz a abertura de uma empresa do Lucro Presumido, mas ela ainda não teve faturamento. Normalmente é obrigado a transferir a DCTF para solicitar o enquadramento no lucro presumido, mas não consegui. Tem alguma outra maneira de fazer esse opção ou somente quando for liberado o novo programa de DCTF inativas que vou conseguir comunicar a abertura?
“aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017.”de 08/05/2017 da Receita Federal
Puxa até que enfim alguma noticia, nem que seja prorrogação novamente, espero que saia logo esse programa.
Excelente
A RFB tirou do site o prazo de entrega, afirmando apenas que será prorrogado, mas não especificou para quando será prorrogado.
olà!
Poderia fornecer o link da nota que a receita federal publicou?
Muito Obrigado!
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais
Estou precisando fazer a declaração dctf inativa Urgente para poder receber meu seguro desemprego, o meu prazo para dar entrada no seguro está acabando, como devo fazer para não perder ?????
Abri a MEI em 23 de Janeiro de 2017 . Preciso fazer esta declaração ?
Fonte: Blog Guia Tributário
Link: https://guiatributario.net/2017/02/17/empresas-do-simples-devem-entregar-a-dctf/
Estão obrigadas à entrega da DCTF as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011, na qual deverão informar os valores relativos à referida contribuição.
A partir de 31.05.2016, por força da publicação da IN RFB 1.646/2016, também deverão ser informados os impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável (como o IRF sobre a Folha de Pagamento).
Também devem entregar a DCTF as pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional, quanto às DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos.
Nesta hipótese, não deverão ser informados na DCTF os valores apurados pelo Simples Nacional.
O enquadramento da pessoa jurídica no Simples Nacional não dispensa a apresentação das DCTF referentes aos períodos anteriores a sua inclusão no regime.
Bases: Instrução Normativa RFB 1.599/2015 e Instrução Normativa RFB 1.646/2016.
Vânia,
MEI (Micro empreendor individual) não precisa entregar DCTF.
Apenas a declaração do MEI, em Janeiro/2017 – referente ao ano calendario 2017.