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08/05/2017 POSTADO EM: Contabilidade Notícias Tributário e Fiscal

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    Samuel M Bispo

    pergunto: uma empresa sem fins lucrativo, sem movimento no ano, a DCTF deverá ser enviada mensalmente, com ou sem certificado digital?

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    Samuel M Bispo

    uma instituição sem fins lucrativa, sem movimento durante o ano todo, a DCTF deverá ser enviada todos os meses com o certificado digital?

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    Jairo Pimentel

    TENHO 4 EMPRESAS QUE ESTÃO SEM MOVIMENTO EM 2017 E NÃO VI QUE TINHA LIBERADO PROGRAMA PARA ENTREGA EM JULHO, TEM MULTA SE APRESENTAR HOJE?

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    MARCUS VINICIUS ABREU

    tenho 20 empresas para entregar DCTF Inativa de janeiro à maio/2017, mas a receita não deixa entregar, msg que esta desobrigada a partir do 2o. mes… isso eu já sei, quero saber quando acaba essa agonia!

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      Dante

      Olá, só o que posso te dizer é que já pode enviar as DCTF’s de Janeiro a Abril de 2017, até amanhã apenas.
      Baixe e instale a DCTF 3.4.

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    WAGNBER

    BOA TARDE ALGUM SABE ME DIZER SE A DCTF DAS EMPRESAS INATIVA E SO O MES DE JANEIRO 2017 Q DEVE SER ENTREGUE

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    Janete

    bom dia, ja temos o programa para DCTF inativas?

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    Maísa

    Fiz a abertura de uma empresa do Lucro Presumido, mas ela ainda não teve faturamento. Normalmente é obrigado a transferir a DCTF para solicitar o enquadramento no lucro presumido, mas não consegui. Tem alguma outra maneira de fazer esse opção ou somente quando for liberado o novo programa de DCTF inativas que vou conseguir comunicar a abertura?

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    Leri Antonioli

    “aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017.”de 08/05/2017 da Receita Federal

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    Leri Antonioli

    Puxa até que enfim alguma noticia, nem que seja prorrogação novamente, espero que saia logo esse programa.

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    Eliete Alves Fernandes

    Excelente

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    Ronilson

    A RFB tirou do site o prazo de entrega, afirmando apenas que será prorrogado, mas não especificou para quando será prorrogado.

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    Felipe Lopes

    olà!

    Poderia fornecer o link da nota que a receita federal publicou?

    Muito Obrigado!

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    Alexandre Oliveira

    Estou precisando fazer a declaração dctf inativa Urgente para poder receber meu seguro desemprego, o meu prazo para dar entrada no seguro está acabando, como devo fazer para não perder ?????

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    Vânia

    Abri a MEI em 23 de Janeiro de 2017 . Preciso fazer esta declaração ?

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      Edson

      Fonte: Blog Guia Tributário
      Link: https://guiatributario.net/2017/02/17/empresas-do-simples-devem-entregar-a-dctf/
      Estão obrigadas à entrega da DCTF as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011, na qual deverão informar os valores relativos à referida contribuição.
      A partir de 31.05.2016, por força da publicação da IN RFB 1.646/2016, também deverão ser informados os impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável (como o IRF sobre a Folha de Pagamento).
      Também devem entregar a DCTF as pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional, quanto às DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos.
      Nesta hipótese, não deverão ser informados na DCTF os valores apurados pelo Simples Nacional.
      O enquadramento da pessoa jurídica no Simples Nacional não dispensa a apresentação das DCTF referentes aos períodos anteriores a sua inclusão no regime.
      Bases: Instrução Normativa RFB 1.599/2015 e Instrução Normativa RFB 1.646/2016.

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      Chaves

      Vânia,
      MEI (Micro empreendor individual) não precisa entregar DCTF.
      Apenas a declaração do MEI, em Janeiro/2017 – referente ao ano calendario 2017.

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