Conectividade Social ICP
Revogação de Acesso ao Conectividade Social – Conexão Segura: Atendendo aos disposto na Ação Civil Pública 50034739520174047102, e Resolução CGSN nº 140, de 22 de Maio de 2018, que versa sobre obrigatoriedade das empresas enquadradas como Micro Empresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, na prestação de informações ao FGTS e à Previdência Social, com uso do Certificado digital padrão ICP Brasil, foram revogados os certificados eletrônicos AR (chave .pri) das empresas não enquadradas como MEI – Microempreendedor Individual.
Às empresas que tiverem seu certificado eletrônico revogado, ao tentar acessar o canal Conectividade Social AR/Conexão Segura, será exibida a mensagem “User is not authorized”, impedindo o prosseguimento da ação.
Para continuidade na utilização das funcionalidades e serviços do FGTS, será necessária a utilização do certificado digital ICP- Brasil emitido por qualquer Autoridade Certificadora credenciada junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, e acesso ao canal Conectividade Social ICP, disponível no endereço https://www.conectividade.caixa.gov.br.
Olá; pessoal…. pergunto …. porque no e-social nem é comentado o procedimento para uso dos prédios, já que os condimnios não tem fins lucrativos, e sim, rateio das despesas e a responsabilidade de recolher os encargos dos empregados até que seja de 01 funcionario pois tem que ter CNPJ tratado com pessoa juridica e não está mais isento de fazer uso da conexão segura -pri e com Certiuficado Digital.? nem a CAIXA fala mais que existe condominios/predios e nem a receita da informação correta para os prédios. São sindico em São Paulo…. e aí … como está.?!!!!
Não explicaram que tipo de certificado deverá ser usado, se do CPF ou do CNPJ ou os dois servem???
Não estou conseguindo fazer o envio pelo conectividade, mais alguém com o mesmo problema?
Bom dia. Mais uma vez, venho aqui informar a falta de competência de certos órgãos, não sabem como funciona o dia a dia das empresas e escritórios. Como publicou perfeitamente a nossa colega Luciane, para a RFB a procuração presencial já basta para termos acesso a dados das empresa e enviamos declarações, para as juntas comercias com uma procuração pública ou particular podemos abrir ou alteração empresas, mas para a poderosa CEF e INSS isso não é possível. Impressionante a incompetência e falta de sensibilidade. CEF e INSS sempre foram os órgão q mais nos deram e dão há 300 anos mais trabalhos. Servidores mau educados, despreparados, desenformados e assim vai. Só q sentiu ou sente na pele da necessidades deles sabe. Por isso q tem q unificar tudo ou a RFB pegar esses serviços, assim facilitaria os serviços para o contribuinte PF , PJ e nós q lutamos para uma desburocratização.
A Caixa Econômica não tem opção de procuração presencial do conectividade social como existe na Receita Federal, obrigando empresa a ter certificado uma vez que o titular ou sócio da mesma possui certificado, pois para alteração e registros na Junta é E-cpf que é necessário, onerando a empresa por não ter esta mesma opção, onde poderia utilizar certificado do titular ou sócio para enviar informações a conectividade.