Quando começa a valer?

O FGTS Digital tem sua implementação prevista somente para janeiro de 2024. No entanto, a partir deste sábdo, as empresas do grupo 1 do eSocial já poderão participar do período de testes da plataforma, chamado de Produção Limitada, que vai até o dia 10 de novembro. Os integrantes dos grupos 2, 3 e 4 do eSocial poderão iniciar os testes a partir de 16 de setembro.

Os cadastros realizados durante o período de testes serão válidos quando o FGTS Digital entrar em vigor no próximo ano.

Pagamentos de período anterior à implementação do FGTS Digital

Empresas que precisam efetuar depósitos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital continuarão utilizando as guias de recolhimentos emitidas pela Caixa Econômica Federal. O FGTS Digital só terá efeito para os pagamentos ocorridos a partir de janeiro de 2024. Ou seja, os valores em aberto antes da implementação do FGTS Digital devem ser feitos pelo sistema conectividade da Caixa via Sefip.

As penalidades pelo não recolhimento do FGTS estão previstas no artigo 22 da Lei 8.036/90, com correção pela Taxa Referencial (TR) além de juros de 0,5 ao mês e multa de 5% no mês de vencimento da obrigação e 10% a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação.

A repetida falta de depósito do FGTS pode ser caracterizada como falta grave do empregador prevista no artigo 483 da CLT, a qual enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho (justa causa) da empresa, devendo quitar as verbas rescisórias decorrente de uma dispensa imotivada.