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12/02/2014 POSTADO EM: Contabilidade Notícias

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    Nicole

    Bom dia.

    Gostei da matéria, porém, tem um ponto especifico que não concordo.
    Onde diz que a pessoa fisica também é isenta do registro.
    Esta informação esta em desacordo, pois nos últimos manuias, diz que; se a PF ultrapassar a quantia de 30.000,00 dólares ou em outra moeda equivalente, ela como PF, tem que declarar.
    Então, onde diz no manual que a PF é isenta de registro??

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