Tributação das altas rendas: Caminho para a justiça fiscal ou obstáculo ao crescimento?
Por Sandro Miguel Júnior
O PL 1.087/25, que propõe a criação do IRPFM – Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo, reacende um debate essencial sobre justiça fiscal, competitividade econômica e o papel do Estado na redistribuição de riqueza.
A proposta visa tributar rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, especialmente lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas, com alíquotas progressivas que chegam a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão.
Argumentos a favor: Justiça e equidade
Defensores do projeto apontam que a medida corrige uma distorção histórica: a isenção de dividendos no Brasil, vigente desde 1995, beneficia desproporcionalmente os mais ricos. Enquanto trabalhadores assalariados pagam imposto sobre seus rendimentos, investidores que recebem lucros empresariais permanecem isentos. O PL 1.087/25 busca reverter essa lógica, promovendo maior equidade tributária.
Além disso, ao estabelecer um teto de carga tributária combinada (34%), o projeto tenta evitar a bitributação, ajustando o imposto do sócio pessoa física quando a empresa já contribuiu significativamente via IRPJ e CSLL. Essa salvaguarda é vista como um avanço técnico que respeita o princípio da capacidade contributiva sem penalizar excessivamente o investidor.
Outro ponto considerado positivo é a ampliação da faixa de isenção para rendas até R$ 600 mil anuais, o que representa um alívio fiscal para a classe média e reforça o caráter progressivo da proposta. Isso pode, em tese, contribuir para a redução da desigualdade social, ao mesmo tempo em que fortalece a arrecadação pública sem onerar os mais vulneráveis.
Argumentos contrários: Insegurança e impacto econômico
Por outro lado, críticos alertam para os riscos de desestímulo ao investimento e à geração de empregos. A tributação integral sobre o total dos rendimentos – e não apenas sobre o valor que excede o limite R$ 600 mil anuais – pode gerar efeitos regressivos em determinadas faixas de renda, especialmente para profissionais liberais e empreendedores que operam com margens variáveis.
Há também preocupações com a complexidade operacional do redutor de carga tributária. Empresas do lucro presumido, por exemplo, podem enfrentar dificuldades para calcular e comprovar a alíquota efetiva paga, o que pode gerar insegurança jurídica e aumentar o custo de conformidade fiscal. A falta de clareza sobre como o redutor será aplicado na prática pode abrir margem para litígios e interpretações divergentes.
Além disso, a tributação de dividendos pode levar empresas a reter lucros ou buscar formas alternativas de remuneração aos sócios, como, por exemplo, a distribuição disfarçada de lucros. Isso pode afetar a dinâmica de distribuição de capital e a atratividade do país para investidores, especialmente em um cenário global competitivo.
O dilema da progressividade e da neutralidade
A proposta também levanta um dilema clássico da política tributária: como conciliar progressividade com neutralidade econômica? Embora seja legítimo buscar maior justiça fiscal, é preciso garantir que o sistema não penalize a eficiência produtiva nem desestimule a formalização. A tributação deve ser desenhada de forma a não interferir negativamente nas decisões empresariais, como a escolha do regime tributário ou a forma de distribuição de resultados.
Conclusão: Equilíbrio é essencial
O PL 1.087/25 representa um passo importante na busca por um sistema tributário mais justo e progressivo. No entanto, sua implementação exige cautela, transparência e diálogo com os setores produtivos. A justiça fiscal não pode ser alcançada à custa da competitividade econômica, e o desafio do legislador será justamente encontrar esse ponto de equilíbrio.
A reforma proposta tem potencial para corrigir desigualdades e fortalecer a arrecadação pública, mas também carrega riscos que não podem ser ignorados.
O debate precisa ser técnico, transparente e plural, envolvendo especialistas, empresários, trabalhadores e representantes da sociedade civil. Afinal, a tributação não é apenas uma questão contábil – é uma escolha política sobre o tipo de país que queremos construir.

Sandro Miguel Júnior
Mestre e Especialista em Direito Tributário (IBET), Graduando em Contabilidade (FIPECAFI), Sócio da prática tributária do escritório Ernesto Borges Advogados


Como pode ser chamado de ‘justiça social’ quando já vivemos sob uma carga tributária excessiva? O verdadeiro problema está no tamanho das instituições governamentais, que são exageradamente grandes e absurdamente ineficientes. Essa desculpa de ‘justiça social’ não passa de uma narrativa para justificar o aumento da arrecadação — que não incidirá apenas sobre a ‘distribuição de lucros’, mas também sobre os preços, já que inevitavelmente eles subirão. Assim, todos os consumidores acabarão pagando mais impostos, reduzindo a renda efetiva dos contribuintes. De forma indireta, TODOS NÓS PAGAREMOS MAIS.
A ditadura extrativista já está implantada e, a cada dia, mais nos é retirado para alimentar o ‘buraco governamental sem fundo’, que concentra riqueza em poucos e empobrece cada vez mais brasileiros. É um verdadeiro IMPÉRIO ABSOLUTISTA.
Em termos mais suaves: estamos trilhando o caminho do atraso social e econômico, sob uma imensa destruição moral. Estamos nos tornando um país de pessoas “corruptas moralmente”; não podemos tergiversar, temos que nos posicionar, de forma forte e clara, contra a construção desta “DITADURA ABSOLUTISTA”.