22/07/2025 POSTADO EM: Artigos Jurídico Tributário e Fiscal

Postado por:

Comentários:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

    Rinaldo Araujo Carneiro

    È por demais interessante assistir ao esforço do defensor, na defesa do bêbado em detrimento da vítima do atropelamento. Vai-se buscar fundamentação jurídica até nos primórdios da literatura…rs
    No caso concreto, o próprio Ministro (que decide quase TUDO sozinho, mais que o dobro que o 2o. colocado!), até ele, voltou atrás parcialmente no entendimento da questão. Ignora-se que o decreto inovou criando tributação do IOF onde não havia (VGBL por exemplo, e mais outros), agredindo prerrogativa do Congresso de legislar em matéria tributária. Não vale dizer que a dobradinha planalto/supremo tem decidido quase 100% pró-governo esquerdopata, que não há nenhuma preferência da Alta Corte, menos ainda perseguição política à direita no Brasil. Vale mais a vontade individual do polêmico Ministro, agora persona non grata nos EUA e em breve na Europa. Defender que uma decisão monocrática que contraria votação de 383 x 98 no Congresso em matéria que constitucionalmente é de sua competência, que isso NÃo é ativismo judicial, entre 150 outros exemplos fáceis de encontrarmos nos últimos 5 anos, é realmente árdua tarefa. Mas já não dá nem mais pra recorrermos aos “universitários”, como faríamos no programa Silvio Santos, aqui temos um bom exemplo disso. Como advogado digo, pior que a covardia do Senado, a quem caberia frear esses abusos supremos, é a covardia do mundinho jurídico, OAB À frente, e todos nós atrás.

    Responder

      Edison

      Excelente comentário! Uma votação expressiva de 383 deputados jamais poderia ser derrubada por um único ministro tirano, como disse a Carmem Lúcia, outra tirana. Até o plenário do STF iria sofrer críticas se fizesse o mesmo.

      Responder