24/03/2016 POSTADO EM: Artigos Contabilidade

Postado por:

Comentários:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

    Simones

    O SÓCIO ADMINISTRADOR FOI APOSENTADO, ELE PODE RECOLHER PRO-LABORE SEM INCIDÊNCIA DE INSS?

    Responder

    Simones

    Bom dia, quAndo um do sócios já é aposentado, é obrIgatório a retirada do pró labores e desconto de INSS.

    Responder

    SHEILA

    O SÓCIO ADMINISTRADOR FOI APOSENTADO, ELE PODE RECOLHER PRO-LABORE SEM INCIDENCIA DE INSS?

    Responder

    Fernanda de Cassia Rocha Mendes Ribeiro

    Gostaria de saber qual é o valor de contribuição para o INSS equivalente a 1 salário mínimo vigente no ano de 2018.
    OBRIGADA.

    Responder

    Gina Márcia

    EM QUE SITUAÇÃO OS SÓCIOS PRÓLABORISTAS PODEM FICAR SEM RETIRADA PRÓ LABORE DA EMPRESA?

    Responder

    david ricardo couto gonçalves

    Muito bem elucidada. Parabéns.

    Responder

    Regiane

    No caso da empresa ser Eireli e não tem faturamento todos os meses, são alternados, é obrigatório a retirada do pro labore pelos sócios/administradores?

    Responder

    Laurinha

    Gostei da forma que foi exposto o assunto. Mas estou lendo hoje, maio/2018.
    Já sofreu alterações não é mesmo? Hoje com RFB fiscalizando ela não vem aceitando somente a retirada de um salario minimo(se o sócio recebe R$20.000,00 DE distribuição de lucros ela entende que ele deve pagar a retirada de pro-labore sobre o teto) Qual a sua opinião hoje?

    Responder

    Will

    Ótimo artigo!

    Responder

    SERGIO BENTO

    Muito bom trabalho e, bem explicativo!

    Responder

    ISABEL

    E quando o empresario ( socio) já é aposentado e não deseja mais retirar pro labore. Tem alguma lei que o obriga?

    Responder

    LETICIA

    BOM DIA NO CASO A EMPRESA TEM DOIS SÓCIO SENDO CADA UM TEM 50% DO CAPITAL SOCIAL MAIS SÓ MENTE UM E O SÓCIO ADMINISTRADOR E PRECISO TIRA PRO-LABORE PARA OS DOIS SÓCIO OU SOMENTE PARA O ADMINISTRADOR

    Responder

    Julio vieira do nascimento

    tenho uma micro empresa individual aberta em 2002, e em (2005 por ai )tirei 3 meses pro-labores do titular da firma individual, e recolhi INSS do titular da firma individual em 2010 e uma parte de 2011, e não quis pagar mais. Então faço a seguinte pergunta:
    Agora estou dando baixa na empresa, sou obrigado a recolher o INSS do titular da firma?

    Responder

    Jefferson Ramos Brandão

    Olá, boa tarde. Excelente artigo. Uma empresa que tem uma matriz (com um CNPJ) e várias filiais em capitais diferentes (cada uma com CNPJ diferente) pode ter um diretor não empregado na matriz e diretores não empregados em cada uma dessas filiais? Obrigado!

    Responder

    Vantuir Nogueira Gontijo

    Excelente. Muito esclarecedor.

    Responder

    Maíra

    Boa noite.
    Também tenho a mesma dúvida do André, e nesse caso, como tratar? poderia por gentileza nos ajudar?

    Responder

    Bárbara

    Tenho a mesma dúvida do colega André:

    (…) Mas quanto a uma sociedade de médicos. Exemplo: 2 sócios, sendo que apenas 1 é administrador, mas os dois trabalham para a obtenção da receita (serviços médicos).
    Podem apenas retirar lucros (inclusive antecipadamente / contabilidade regular) e não ter pró-labore? (…)

    Responder

    André

    Muito boa a matéria.
    Mas quanto a uma sociedade de médicos. Exemplo: 2 sócios, sendo que apenas 1 é administrador, mas os dois trabalham para a obtenção da receita (serviços médicos).
    Podem apenas retirar lucros (inclusive antecipadamente / contabilidade regular) e não ter pró-labore?
    Ou não é possível, inclusive com o entendimento expressado pelo COSIT 120/2016?
    Obrigado

    Responder

    ROBSON RODRIGUES

    Uma das melhores matérias sobre PRO-LABORE que ja li! parabéns!

    Responder

    Roselene

    Boa tarde
    e quanto a pessoa física que tem registro de CEI, como dentisa.
    esta obrigada a pagar inss? de que forma? qual o valor da remuneração?

    Obrigada

    Responder