25/02/2016 POSTADO EM: Artigos Contabilidade Tributário e Fiscal

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    helena marini bertozzo

    gostaria de saber se diante dessa Ação Direta de inconstitucionalidade – ADI 5464 as empresas do SIMPLES NACIONAL estão dispensadas da entrega da DIPAL

    obrigado HELNA BERTOZZO/ email :- tito_bertozzo@uol.com.br

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