fbpx
20/11/2019 POSTADO EM: Artigos Contabilidade Tributário e Fiscal

Postado por:

Comentários:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

    Otávio Roberto Machado

    Muito bom o artigo. Mas o legislador devia ser mais específico e facilitar o serviço para os contabilistas e profissionais, que configuram estes NCMs corretamente. Vamos ao caso do PIS e COFINS, para um mesmo NCM de um produto, existem diversas tabelas para configuração. Devia ser mais claro, pois mesmo um especialista fica confuso.

    Responder