Obrigatoriedade do eSocial – Escalonamento (faseamento)
É necessário cuidado com os prazos do eSocial, pois a Resolução nº 3, do Comitê Diretivo do eSocial alterou pontualmente somente alguns. Essencialmente o maior impacto será para os entes públicos e empregadores pessoas físicas, pois para os demais, o que, de fato, ocorreu foi o escalonamento do envio de alguns eventos, gerando, assim, entre oito dias a quatro meses de postergação do prazo para envio destes.
Os pontos de repercussão desta alteração são, substancialmente, dois. Destacamos a seguir cada um destes de forma específica para auxiliar a compreensão da extensão das alterações, já que, não se tratam mais de prazos estanques:
a) Início da obrigatoriedade:
A data de início de obrigatoriedade para os empregadores serão três:
01/01/2018 – Grupo 1:
- Entidades empresariais que, em 2016, tiveram Receita Bruta superior a 78 milhões, com base nas informações declaradas na ECF. As personalidades jurídicas aqui destacadas são aquelas cuja natureza jurídica inicie com 2, conforme Anexo V da IN RFB 1634/2016 .
- 01/07/2018 – Grupo 2:
Demais empregadores não abrangidos nos grupos 1 ou 3, sejam estes pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos. - 01/01/2019 – Grupo 3:
Entes públicos, assim considerados os empregadores cuja natureza jurídica inicie com 1, ou seja, pertençam a família “1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA” do Anexo V da IN RFB 1634/2016.
b) Escalonamento de envio dos eventos:
Apesar de o início da obrigatoriedade ser em 01/01/2018, 01/07/2018 e 01/01/2019, conforme detalhado acima, o prazo de transmissão dos eventos não será imediato. Ele ocorrerá de forma escalonada, por família de eventos e por grupo de empregadores:
Eventos de tabelas: Grupo 1, de 08/01 a 28/02/2018; Grupo 2, de 16/07 a 31/08/2018 e Grupo 3, de 14/01 a 28/02/2019.
Eventos não periódicos: Grupo 1, de 01/03 a 30/04/2018; Grupo 2, de 01/09 a 31/10/2018; Grupo 3, de 01 a 30/04/2019.
Eventos periódicos: Grupo 1, a partir de 01/05/2018; Grupo 2, a partir de 01/11/2018; Grupo 3, a partir de 01/05/2019.
Eventos de SST: Grupo 1 e 2, a partir de 01/01/2019; Grupo 3 a partir de 01/07/2019.
Para facilitar a compreensão criamos os quadros abaixo detalhando os prazos de envio qualificando por Evento, Vencimento e Grupo de empresas.




Elisabete Jussara Bach
Diretora Executiva – CEO
Técnica Contábil CRC SC-017489/O
Bacharel em Direito
Bacharel em Sistemas de Informação
Especialista em Direito Tributário (em andamento)
MBA em Marketing pela FGV/RJ

