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17/02/2015 POSTADO EM: Contabilidade

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    Bruno Lessa

    Tive um caso onde a empresa somou o bruto mensal + valor do dissídio retroativo a 6 meses – INSS mensal – INSS do dissídio retroativo, aí aplicou o restante como base para imposto de renda, e o valor foi muito alto, isso está certo? Pelo que li no artigo deveria ser refeito o cálculo cálculo de cada um dos seis meses e pago somente a diferença, que daí o valor do IR será menor ao trabalhador, estou certo?

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