Carlos Américo Freitas Pinho
Advogado especialista em direito do trabalho e consultor da Fecomércio-RJ
Ganha destaque o debate sobre a possível abolição da jornada de trabalho 6×1. Caracterizada por seis dias consecutivos de trabalho, seguidos de um dia de descanso, esta escala é utilizada especialmente nos setores de comércio, serviços e turismo. Com jornadas de 8 horas diárias e 44 horas semanais, este modelo tradicional encontra-se sob escrutínio devido à crescente preocupação com o esgotamento físico e mental dos trabalhadores – fatores constatados particularmente após a pandemia de covid-19.
A quarentena e o consequente crescimento do trabalho remoto expuseram a fragilidade do atual modelo, impulsionando fenômenos como o quiet quitting e o crescimento da busca por empregos menos estressantes e mais flexíveis. Esses movimentos são alimentados por uma mudança geracional na visão sobre o mercado de trabalho, com a geração Z priorizando o bem-estar e o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, em detrimento de maior estabilidade e de altos salários.
Neste ínterim, o debate sobre a revisão da jornada 6×1 desponta como oportunidade para recalibrar as condições laborais às novas realidades sociais e econômicas. Proponentes de jornadas mais reduzidas, tais como de 30 ou de 36 horas semanais, argumentam que esta alteração pode aumentar a qualidade de vida dos trabalhadores, sem sacrificar a produtividade. Além disso, a adaptação de um novo modelo pode incentivar novas contratações e trazer novos contribuintes ao sistema previdenciário.
As possibilidades de benefícios no longo prazo são inegáveis. Experiências internacionais, notadamente de países como Dinamarca, Islândia e Suécia, indicam que a redução da jornada de trabalho pode resultar em equipes mais motivadas e produtivas, além de diminuir a rotatividade e os custos relacionados a recrutamento e treinamento.
Adicionalmente, a evolução para modelos mais flexíveis pode não somente atender às expectativas da geração Z, mas também atrair e reter talentos em um mercado gradativamente mais globalizado e competitivo.
Oportunidades de reforma na legislação trabalhista, como a PEC proposta pela deputada federal Erika Hilton (PSol-SP) para acabar com a jornada 6×1, enfatizam a urgência de abordar a questão do Burnout. Agora reconhecido como uma síndrome, este fenômeno afeta a produtividade e a qualidade de vida dos trabalhadores brasileiros.
A comunicação digital tem desempenhado um papel fundamental na mobilização em torno dessas questões, com destaque para o apoio nas redes sociais gerado por Rick Azevedo. Criador do Movimento Vida Além do Trabalho, ele auxiliou a parlamentar a elaborar a Proposta de Emenda à Constituição, posteriormente apresentada na Câmara.
Portanto, ao discutir a abolição da jornada 6×1, o Brasil se posiciona diante de uma rara oportunidade de alinhar-se às tendências globais que promovem um equilíbrio mais saudável entre produtividade e bem-estar.
O empreendimento nessa direção tem o potencial de transformar o mercado de trabalho brasileiro, tornando-o mais dinâmico, inclusivo e coeso com as novas exigências globais, sem negligenciar os aspectos econômicos e sociais que envolvem a transição para um novo paradigma laboral.
Para alcançar esse patamar, é necessário ressaltar o quanto esta transição requer um planejamento cuidadoso e um diálogo aberto entre governo, sindicatos e empregadores. Trata-se de movimento necessário para garantir um modelo de trabalho sustentável, capaz de aumentar a competitividade empresarial, ao mesmo tempo em que respeita as demandas emergentes da força laboral.
A transição do modelo de trabalho 6×1 para formatos mais modernos e flexíveis traz desafios significativos para o setor empresarial. A implementação desse novo paradigma requer abordagem cuidadosa e equilibrada, em que o incentivo fiscal se apresenta como elemento indispensável.
Negócios em segmentos que demandam operação contínua podem enfrentar aumentos nos custos operacionais em curto prazo, devido à necessidade de contratar pessoal adicional. Sem incentivos fiscais governamentais, como desoneração tributária, empresas operando com margens de lucro reduzidas podem se ver forçadas a diminuir investimentos essenciais – e, em casos extremos, a encerrar suas atividades. Tal cenário resultaria, inevitavelmente, em um retrocesso econômico e social, contrariando a intenção de impulsionar avanços e melhorias no ambiente de trabalho.
Portanto, o estímulo fiscal não deve ser visto apenas como um facilitador, mas como uma condição necessária para assegurar uma transição efetiva e sustentável, beneficiando tanto as empresas quanto os trabalhadores, no longo prazo.
Carlos Américo Freitas Pinho
Advogado especialista em direito do trabalho e consultor da Fecomércio-RJ