eSocial: mudança de paradigma empresarial
A complexidade e os impactos da implementação efetiva do eSocial, adiada agora pelo governo federal em mais de um ano, continua uma grande preocupação para as empresas. Muitas dúvidas, ainda sem respostas, pairam sobre os gestores, especialmente das optantes pelo lucro real, uma vez que serão as primeiras a serem incluídas no novo sistema. O eSocial, cuja adoção é obrigatória, visa a unificar o envio de informações dos empregados em relação às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, via digital, para diversos órgãos de fiscalização.
Entretanto, dentre os diversos dados a serem informados, alguns ainda são objetos de discussão quanto à validade de sua fonte, podendo resultar, ou não, em alterações no sistema. É o caso, por exemplo, das normas coletivas advindas de negociações sindicais, que concedem benefícios aos trabalhadores, mas que não têm embasamento legal para tanto, a menos que a nova regra esteja devidamente validada através de registro no próprio Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse contexto, o mecanismo digital poderá servir como marco inicial para os empresários avaliarem as políticas internas até então adotadas, bem como possibilitar a redução das atuais despesas advindas do retrabalho na prestação da mesma informação para diversos órgãos em diferentes guias.
Como tudo que é novidade, vai demorar um tempo para que todos os envolvidos se ajustem à nova realidade que se impõe. Entretanto, será menos traumático para aqueles que se prepararem desde já, sendo, por isso, essencial que os empresários estejam atentos às novas exigências, a fim de evitar o envio de informações precárias ou inconsistentes para os órgãos fiscalizadores, sob pena de lhe serem impostas severas multas.
Enfim, o eSocial consiste em uma mudança de cultura nas relações de trabalho, na qual as empresas, além de atualizarem seus registros, terão que corrigir seus pontos críticos e fortalecer o comprometimento de todos os seus setores, em busca da alta performance da gestão de seus procedimentos internos.
Sandra Rodrigues Dresch – Advogada trabalhista